Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra compreendendo: serviços de limpeza em geral servente visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, a fim de atender as demandas dos Centros Culturais e Esportivos da Fundação Municipal de Cultura, Garibaldi Brasil FGB
MUNICIPIO DE RIO BRANCORio Branco/AC
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Considerando que o Contrato Administrativo n 1562024, celebrado em 19 de junho de 2024 com a empresa MAJUDH TERCEIRIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n 13.758.125000127, encontrase encerrado, não sendo possível a continuidade da prestação dos serviços de limpeza em geral servente, fazse necessária a adoção de medidas imediatas para garantir a manutenção das adequadas condições de higiene, salubridade e conservação dos espaços administrados pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil-FGB.Os serviços em questão são indispensáveis ao regular funcionamento dos Centros Culturais e Esportivos vinculados à Fundação, sendo essenciais para assegurar condições adequadas de utilização por servidores, colaboradores e pela população usuária dos equipamentos públicos, evitando prejuízos à execução das atividades culturais, esportivas e administrativas desenvolvidas pela instituição.Nesse contexto, o Processo n 0122.000356202636, que tratava da formalização de termo aditivo para prorrogação contratual, foi submetido à análise da Assessoria Jurídica, do Controle Interno e, posteriormente, da Procuradoria Geral do Município-PGM. Em decorrência das manifestações constantes no Parecer Jurídico n 57 1341238, Parecer do Controle Interno 1346567 e Parecer Jurídico PGM n 2026.02.001103 1357311, concluiuse pela impossibilidade da prorrogação pretendida, tornando necessária a adoção de medida excepcional para evitar a interrupção dos serviços.A continuidade dos serviços públicos constitui princípio basilar do Direito Administrativo, impondo à Administração Pública o dever de adotar as providências necessárias para impedir a descontinuidade de atividades essenciais ao interesse público. Tal entendimento encontra amparo no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam toda a atuação administrativa.Diante da situação apresentada, caracterizada pela urgência na manutenção dos serviços de limpeza e conservação, cuja interrupção poderá comprometer o funcionamento regular das unidades administradas pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil-FGB, justificase a realização de contratação direta por dispensa de licitação, em caráter emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei n 14.1332021, que autoriza a contratação nos casos de emergência quando houver risco de prejuízo ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos.Dessa forma, a presente contratação emergencial mostrase necessária e adequada para assegurar a continuidade dos serviços de limpeza em geral servente, garantindo a manutenção das condições de higiene, salubridade e conservação dos espaços públicos administrados pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil-FGB.