Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Certificado Digital A3 – PF, via cloud (nuvem) – Bird ID, para identificação digital de pessoa física, visando atender a demanda deste Ministério Público Militar, mediante adesão à Ata de Registro de Preços/ARP nº 01/2026 (1833369) oriunda do Pregão Eletrônico/PE Nº 90001/2026 (1833369) da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAOBrasília/DF
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
Considerando que a presente contratação decorre de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, promovido pela Justiça Federal do Paraná, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Certificado Digital A3 – PF, via cloud (nuvem) – Bird ID, para identificação digital de pessoa física, informa-se que, durante o cadastramento da contratação no sistema eletrônico de gestão de contratos para posterior publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), foi constatada inconsistência técnica que impede a conclusão da operação, sendo apresentada a mensagem de erro "UASG beneficiária não pertence à compra". Apesar das tentativas de saneamento mediante conferência dos dados da contratação, da Ata de Registro de Preços e do Pregão Eletrônico de origem, a inconsistência persiste, impossibilitando a conclusão do cadastro pela modalidade originalmente pretendida. Dessa forma, exclusivamente para viabilizar a formalização, publicação e execução da contratação, sem prejuízo da continuidade das atividades institucionais e em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica, a contratação será cadastrada no sistema utilizando a modalidade "Dispensa de Licitação", apenas como solução operacional para contornar a limitação técnica do sistema, permanecendo inalterados o fundamento jurídico e a origem da contratação, que decorre de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 da Justiça Federal do Paraná. Registra-se, por fim, que a presente medida possui caráter estritamente operacional e excepcional, não altera a natureza jurídica da contratação nem substitui o procedimento administrativo que fundamentou a adesão à Ata de Registro de Preços, sendo adotada exclusivamente em razão da inconsistência técnica apresentada pelo sistema eletrônico durante o cadastramento da contratação.