O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço de publicação de matérias de caráter oficial no Diário Oficial da União (DOU) para atender às necessidades da Prefeitura Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação.
MUNICIPIO DE GUAPIMIRIMGuapimirim/RJ
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A presente contratação se justifica diante das necessidades desta municipalidade quanto à utilização de serviços de publicação de atos oficiais da administração municipal na Imprensa Oficial da União. O serviço é essencial, especialmente para a publicação de editais de licitação, resultados, homologações, extratos de contratos, cancelamento de editais e demais atos administrativos, garantindo transparência e legalidade na atuação da Administração Pública Municipal durante o exercício de 2026. A Constituição da República Federativa do Brasil, no caput do art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais fundamentam a necessidade da presente contratação. A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê que a publicação de atos administrativos é condição necessária para a plena eficácia dos mesmos, conforme os dispositivos a seguir: Art. 54, § 1º: É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, no ente de maior nível, bem como em jornal de grande circulação. Art. 176: Municípios com até 20.000 habitantes terão prazo de seis anos, contado da publicação desta Lei, para adoção do PNCP. Enquanto não adotarem o PNCP, deverão publicar em diário oficial as informações que a Lei exige que sejam divu