vence em 632 diasprorrogado 1×00394460000141-2-001098/2023
FICA ESTABELECIDO QUE O PRESENTE CONTRATO DETERMINA EXCLUSIVAMENTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -ARSAE-MG Nº 131, DE 11 DE NOVEMBRO E 2019, O FORNECIMENTO DE ÁGUA NECESSÁRIO AO USO DO USUÁRIO, BEM COMO A COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO DE SUAS INSTALAÇÕES.
- Unidade
- SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 6A.RF/MG
- Local
- Belo Horizonte/MG
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
- Processo
- 10680.751578/2022-93
- Assinatura
- 25/06/2023
- Vigência
- 25/06/2023 a 25/06/2028
- Valor inicial / global
- R$ 145.004,76 / R$ 145.004,76
- Ramo
- Saneamento e Meio Ambiente
- Publicado no PNCP
- 20/07/2023
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 00001/2024 | Fica suprimida do contrato inicial a Unidade Consumidora identificada pela matrícula nº 7236565 da planilha constante da Cláusula Segunda – Unidades Usuárias do Contrato de Prestação de Serviços nº 23.1197, vinculada ao imóvel onde estava localizada a Agência da Receita Federal do Brasil em Almenara/MG (Av. Olinto Miranda, nº 442, Bairro Centro), em razão da sua desvinculação da matrícula centralizadora 639, em conformidade com o art. 124, I, letra “b”, da Lei nº 14.133/2021, e passa a viger, a partir da assinatura deste instrumento 28/02/24. | 27/02/2024 | 24/06/2028 | R$ 145.004,76 |
| Termo de Rescisão 00011/2023 | Encerramento do contrato em razão da unificação das unidades jurisdicionadas à SRRF06, mediante substituição pelo Contrato nº 30/2024, decorrente do Processo nº 13031.395222/2024-60, celebrado sob a Lei nº 14.133/2021. | 29/10/2024 | 29/10/2024 | — |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).