vence em 81 diasprorrogado 1×00394585000171-2-000542/2024
"contratação de agente de integração para a prestação de serviços de gestão e acompanhamento administrativo de estágios de ensino de nível superior graduação e pós-graduação e de nível médio técnico, formalizando e gerindo convênios, termos de compromisso de estágio e todas as atividades administrativas vinculadas, fazendo cumprir a legislação em vigor pertinente, inclusive no que tange ao seguro de vida contra acidentes pessoais, pelo período de 12 meses", com base no art. 75 inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº 271/2024/PGE-SUGESP (0055881764), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0042.007381/2024-47, ao Termo de Referência (0055634892), Adendo ao Termo de Referência (0055964744) e à Proposta da ContratadA.
- Órgão
- ESTADO DE RONDONIA
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA EST.DE G.DOS G.P.ADMINIST.
- Local
- Porto Velho/RO
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 0042.007381/2024-47
- Assinatura
- 22/12/2024
- Vigência
- 22/12/2024 a 22/12/2026
- Valor inicial / global
- R$ 949.285,44 / R$ 949.285,44
- Ramo
- Outros
- Publicado no PNCP
- 26/12/2024
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 01/2025 | Objeto a retificação do subitem 3.1.8 do Termo de Contrato nº 1609/2024/PGE-SUGESP (0055985957), celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP e o INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE RONDÔNIA - IEL/RO. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Onde se lê: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO (...) 3.1.8. Responsabilidades e Obrigações: A prestação do serviço não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança, nem ética profissional pela execução conforme previsto na Lei ou no instrumento contratual. Eventuais atrasos no repasse da bolsa aos estagiários, a ser efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 14.133/21. Leia-se: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO (...) 3.1.8. Responsabilidades e Obrigações: A prestação do serviço não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança, nem ética profissional pela execução conforme previsto na Lei ou no instrumento contratual. Eventuais atrasos no repasse da bolsa aos estagiários, a ser efetuado até o dia 05 de cada mês subsequente, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 14.133/21. | 13/02/2025 | 22/12/2026 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 01/2025 | Fica prorrogado o prazo do Contrato n.º 1609/2024/PGE-SUGESP (0055985957) por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de dezembro de 2025, nas mesmas condições preestabelecidas. Fica alterada Cláusula Quinta, em razão da vigência da Lei Complementar n.°1.306, de 23 de outubro de 2025 (0067009751) e seus reflexos sobre o valor contratual, que previa o valor de R$ 949.285,44 (novecentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) passando a vigorar o valor de R$ 905.760,00 (novecentos e cinco mil setecentos e sessenta reais). | 09/12/2025 | 22/12/2026 | R$ 905.760,00 |
Quer disputar quando este contrato for relicitado?
Crie um alerta com o ramo e o estado: a licitação chega no WhatsApp assim que o PNCP publicar.
Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).