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Licitário
vence em 55 diasprorrogado 1×00531640000128-2-000099/2023

O objeto do presente Contrato é a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação, na forma de assinatura para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, observados o Termo de Referência (Anexo II deste Contrato) e a proposta da CONTRATADA (Anexo I deste Contrato), os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrarie.

Unidade
Supremo Tribunal Federal
Local
Brasília/DF
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
Processo
007043/2023
Assinatura
27/11/2023
Vigência
27/11/2023 a 26/11/2026
Valor inicial / global
R$ 855.700,00 / R$ 461.310,44
Ramo
Outros
Publicado no PNCP
10/05/2024

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1° TA - Reajustea) prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 28 de novembro de 2025. b) alterar o representante legal da contratada GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA, que passa a ser o Sr. André Cortines Peixoto; c) suprimir o trecho "fixo e irreajustável" da Cláusula Quinta, que passa a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – O valor do presente Contrato é de R$ 855.700,00 (oitocentos e cinquenta mil e setecentos reais), observado o Anexo I deste Contrato. d) reajustar os valores do contrato em 5,13% (cinco vírgula treze por cento), com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2025, conforme Anexo deste aditivo e em conformidade com o estabelecido na Cláusula Dez do Contrato.18/11/2025—R$ 0,00
Termo Aditivo 1° TA - Prorrogação de Vigênciaa) prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 28 de novembro de 2025. b) alterar o representante legal da contratada GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA, que passa a ser o Sr. André Cortines Peixoto; c) suprimir o trecho "fixo e irreajustável" da Cláusula Quinta, que passa a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – O valor do presente Contrato é de R$ 855.700,00 (oitocentos e cinquenta mil e setecentos reais), observado o Anexo I deste Contrato. d) reajustar os valores do contrato em 5,13% (cinco vírgula treze por cento), com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2025, conforme Anexo deste aditivo e em conformidade com o estabelecido na Cláusula Dez do Contrato.18/11/202526/11/2026R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).