vence em 208 dias01491938000114-2-000011/2026
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.0. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Serviços Contínuos de Conectividade, compreendendo fornecimento Serviço Móvel Pessoal (SMP) com fornecimento de chip e plano mensal nas condições estabelecidas no Termo de Referência. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIP Contratação de 01 (uma) linha de serviço móvel pessoal (voz e dados), com fornecimento de 01 (um) chip, em regime de prestação contínua, com faturamento mensal, com cobertura nacional e acesso preferencialmente em rede 5G, com funcionamento também nas redes disponíveis (4G/3G) quando aplicável. O plano deverá contemplar ligações ilimitadas e franquia mínima de 5 GB (cinco gigabytes) de dados por mês, incluindo WhatsApp sem desconto de franquia quando ofertado, ou benefício equivalente (sem prejuízo da competitividade). O chip/linha deverá ser compatível com o aparelho Samsung Galaxy A36.
- Unidade
- CAMARA MUNICIPAL
- Local
- Santa Lúcia/PR
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 14
- Assinatura
- 29/04/2026
- Vigência
- 29/04/2026 a 28/04/2027
- Valor inicial / global
- R$ 437,88 / R$ 437,88
- Ramo
- Mobiliário e Equipamentos
- Publicado no PNCP
- 02/06/2026
Termos (0)
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