vence em 143 dias02973240000106-2-000008/2026
A aquisição desses medicamentos se faz necessária a fim de atender as eventuais demandas judiciais expedidas contra o Estado do Maranhão, que, de forma imprevisível, são expedidas liminares para que o Estado do Maranhão forneça tais medicamentos aos pacientes em tratamento. O uso desses medicamentos é imprescindível para o controle de doenças crônicas de pacientes, logo a falta dos mesmos poderá ocasionar a interrupção e ineficácia do tratamento, além de onerar os cofres públicos obrigando assim o Estado a pagar multas diárias e bloqueios nos fundos estaduais por não ter os devidos medicamentos disponíveis no estoque da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF).
- Unidade
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Local
- São Luís/MA
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Locação Imóveis · Pregão - Eletrônico
- Processo
- SES/00022/2025
- Assinatura
- 22/02/2026
- Vigência
- 22/02/2026 a 22/02/2027
- Valor inicial / global
- R$ 941,40 / R$ 941,40
- Ramo
- Saúde e Medicamentos
- Publicado no PNCP
- 02/03/2026
Termos (0)
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