vence em 136 diasprorrogado 2×03184041000173-2-000325/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA 3 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 3 BAIRROS: JARDIM ITAMARATY, JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E JARDIM EUNICE, NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, CONVÊNIO Nº 442/2024 - PROCESSO NUP Nº 79.005.911-2024 (AGESUL), CONFORME PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO.
- Unidade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
- Local
- Três Lagoas/MS
- Tipo
- Outros · Compras · Concorrência - Eletrônica
- Processo
- 000170/25
- Assinatura
- 24/11/2025
- Vigência
- 24/11/2025 a 16/02/2027
- Valor inicial / global
- R$ 5.779.981,74 / R$ 5.779.981,74
- Ramo
- Obras e Engenharia
- Publicado no PNCP
- 26/11/2025
Termos (3)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 00001/26 | CLÁUSULA I – DO OBJETO1.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – BAIRROS: JARDIM ITAMARATY, JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E JARDIM EUNICE, NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, CONVÊNIO Nº 442/2024 – PROCESSO NUP Nº 79.005.911-2024 (AGESUL), CONFORME PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO”.CLÁUSULA II – DA SUPRESSÃO2.1. O valor a ser suprimido será de -R$ 102.091,08 (cento e dois mil, noventa e um reais e oito centavos) equivalente a -1,69% sobre o valor do contrato.CLÁUSULA III – DO ACRÉSCIMO3.1. O valor a ser acrescido no contrato será de R$ 284.208,20 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oito reais e vinte centavos) equivalente a 4,73% sobre o valor do contrato.CLÁUSULA IV – DO REFLEXO FINANCEIRO4.1. O valor do reflexo financeiro no contrato será POSITIVO, no valor de R$ 182.117,12 (cento e oitenta e dois mil, cento e dezessete reais e doze centavos) equivalente a 3,03% sobre o valor do contrato.CLÁUSULA V – DA FISCALIZAÇÃO5.1. A fiscalização e o acompanhamento referente à execução do objeto, serão realizados pelo FISCAL DE CONTRATO, e na sua ausência pelo seu sucedâneo ou suplente, designados por ato da Secretaria e/ou Órgão requisitante competente conforme os autos do processo licitatório, com autoridade para exercerem em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.CLÁUSULA IV – DA PUBLICIDADE6.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato em Diário Oficial. | 07/06/2026 | 16/02/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 00002/26 | CLÁUSULA I – DO OBJETO1.1. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – BAIRROS: JARDIM ITAMARATY, JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E JARDIM EUNICE, NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, CONVÊNIO Nº 442/2024 – PROCESSO NUP Nº 79.005.911-2024 (AGESUL), CONFORME PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO”.CLÁUSULA II – DO ACRÉSCIMO2.1. O valor a ser acrescido no contrato será de R$ 286.176,90 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e noventa centavos), valor equivalente a aproximadamente 4,61% em relação ao valor do contrato.CLÁUSULA III – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO3.1. A fiscalização e o acompanhamento referente à execução do objeto, serão realizados pelo FISCAL DE CONTRATO, e na sua ausência pelo seu sucedâneo ou suplente, designados por ato da Secretaria e/ou Órgão requisitante competente conforme os autos do processo licitatório, com autoridade para exercerem em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.CLÁUSULA IV – DA PUBLICIDADE4.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato em Diário Oficial. | 10/08/2026 | 16/02/2027 | R$ 0,00 |
| Termo de Apostilamento 00006/26 | APOSTILAMENTO SOLICITADO PELA SEINTRA POR MEIO DA C.I N° 346/2026 E PROCESSO DIGITAL N° 8594/2026, COM A SEGUINTE JUSTIFICATIVA:Pontua-se que, o Contrato Administrativo em epígrafe, teve o reajustamento de preços firmado mediante ao 1º Termo de Apostilamento, a fim de manter a exequibilidade do contrato, com índice aprovado de 5,84%, a ser praticado em todas as medições a partir de março/2025. No decurso do contrato, o mesmo foi acometido por 1 (uma) alterações de valor, cuja efetivação não foi considerada no cálculo do reajuste. Têm-se que, em caso de reprogramações dos contratos, deverá ser mantida a data-base da planilha orçamentaria. Justificando-se assim, a necessidade de calcular também o reajuste dos itens reprogramados/alterados em contrato. Esclarece que, a demanda formulada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito não importará em novo reajuste dos preços, mas tão somente, na atualização dos preços dos itens que foram reprogramados, a partir da data-base da planilha orçamentária.Tabela 1 – Índices referenciais INCC pactuados no 1º Termo de Apostilamento.Índices K (%)ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC) 5,84Tendo, portanto, os seguintes valores atualizados do contrato:- Valor de Contrato: R$ 5.779.981,74- Primeiro Reajuste: R$ 226.124,26- 1ª Reprogramação: R$ 182.117,12- Reajuste complementar: R$ R$ 10.617,36- 2ª Reprogramação: R$ 286.176,90- Reajuste Proposto dos itens reprogramados da 2ª reprogramação: R$ 16.683,89.- Valor atualizado do contrato: R$ 6.501.701,27SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO02.10.01 – 15.451.0021 – 1.008 – 4.4.90.51.00 – FICHA: 487 – FONTE: 1.799 | 28/07/2026 | 16/02/2027 | R$ 0,00 |
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