vence em 1150 diasprorrogado 2×04272727000189-2-000021/2024
Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar à a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão, na unidade consumidora nº 25271245, localizadas na ET do Brito, S\/N, Cacau Pirera - Iranduba\/AM, CEP 69.421-000, consoante o que consta no Termo de Referência, parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito. \"reenvio ao PNCP\"
- Órgão
- AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM
- Unidade
- AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- Local
- Manaus/AM
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
- Processo
- 011209.001402/2024
- Assinatura
- 25/11/2024
- Vigência
- 25/11/2024 a 25/11/2029
- Valor inicial / global
- R$ 8.400,00 / R$ 8.400,00
- Ramo
- Serviços de Manutenção
- Publicado no PNCP
- 04/04/2025
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1 | O presente Termo Aditivo tem como objeto a alteração do prazo da vigência Contratual, que será de 12 (doze) meses contados de 26.11.2024 à 26.11.2025, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.\r\nParágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo: \"reenvio ao PNCP\" | 23/01/2025 | 25/11/2025 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 2 | O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo da vigência Contratual, que será de 12 (doze) meses contados de 26.11.2025 à 26.11.2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. | 17/11/2025 | 25/11/2026 | R$ 8.400,00 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).