vence em 11 dias04695284000139-2-000278/2025
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, sendo (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR ARLA 32), para um período estimado de 12 (doze) meses, conforme condições, justificativa, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo Il) e na proposta (anexo IIl) que compõe o Edital; O critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
- Unidade
- MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
- Local
- Espigão D'Oeste/RO
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Compras · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 900086/24
- Assinatura
- 13/10/2025
- Vigência
- 13/10/2025 a 13/10/2026
- Valor inicial / global
- R$ 53.760,00 / R$ 53.760,00
- Ramo
- Veículos e Transporte
- Publicado no PNCP
- 14/10/2025
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Rescisão 00001/26 | Aos (15) quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Weliton Pereira Campos, denominado CONTRATANTE, vem através deste, EXTINGUIR CONSENSUALMENTE o contrato supramencionado, firmado entre o município e a CONTRATADA.Contrato Originário: 14 de outubro de 2025.OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer ÓLEO DIESEL S10, tudo conforme proposta apresentada em atendimento ao Pregão na forma Eletrônica nº 007/SRP/2025 e registrado através da Ata de Registro de Preços nº 002/2025, que com seus anexos, integram este instrumento, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais, conforme abaixo discriminado: Produto DescriçãoQtdeUnd. Med.020.001.002ÓLEO DIESEL S108.000LTSBASE LEGAL DA EXTINÇÃO: Inciso VIII do artigo 37 e inciso II do art. 138 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021.CLÁUSULA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUALO presente termo determina a EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO, com fulcro em despacho exarado pela secretaria, ao qual, expõe que a extinção formal do contrato é necessária para possibilitar o encerramento contábil e orçamentário adequado, conforme orientações do setor de contabilidade e conforme Instrução Normativa nº 72/2019.CLÁUSULA SEGUNDA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATOO presente Termo resolve a situação jurídica mantida entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, encerrando os efeitos jurídicos derivados do contrato originário.E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas. | 15/01/2026 | 15/01/2026 | R$ 0,00 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).