Pular para o conteúdo
vence em 29 diasprorrogado 1×06981344000105-2-000745/2025

Fornecimento de alimentação (KITS LANCHE) para a Sessão do Tribunal do Júri designada para a data de 25 de novembro de 2025, na Comarca de Regeneração conforme a Requisição de Alimentação do Júri - RAJ 398/2025 (SEI nº 7445746).

Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Local
Teresina/PI
Tipo
Outros · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
25.0.000137423-3
Assinatura
10/11/2025
Vigência
12/11/2025 a 12/11/2026
Valor inicial / global
R$ 1.584,00 / R$ 1.584,00
Ramo
Outros
Publicado no PNCP
13/11/2025

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 153/2026CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do subitem 17.2.1 da Ordem de Fornecimento (Contrato) nº 471/2025 -PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO, a fim de possibilitar o empenho global da despesa e o pagamento parcelado da obrigação, em conformidade com as entregas efetivamente realizadas pela Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2.1. O subitem 17.2.1 da Ordem de Fornecimento (Contrato) nº 471/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO passará a ter a seguinte redação: 17.2.1 O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento eletrônico de pagamento, nos termos da Portaria TJPI nº 365/2021, em moeda corrente nacional, por ordem bancária, após a devida instrução realizada pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização. O pagamento poderá ser parcelado ou não, de acordo com a prestação do serviço/fornecimento, conforme pedido constante no requerimento, acompanhado dos seguintes documentos: a) Requerimento de Pagamento; b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado; c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e e) Cópia da Nota de Empenho; f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; g) Prova de regularidade do FGTS; h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. 2.2. A alteração implementada não enseja criação de obrigações financeiras ao Contratante, restringindo-se unicamente à forma de realização do pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, mediante conferência da fiscalização e autorização da Autoridade Superior.17/05/202612/11/2026—

Quer disputar quando este contrato for relicitado?

Crie um alerta com o ramo e o estado: a licitação chega no WhatsApp assim que o PNCP publicar.

Criar alerta

Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).