vence em 152 diasprorrogado 1×07954480000179-2-003989/2026
CT 021/2026 - DL 002/2026 - CEPAL - Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para atender às necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) na área de Tecnologia da Informação, conforme quantitativos constantes no Contrato nº 092/2024.
- Órgão
- ESTADO DO CEARA
- Unidade
- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
- Local
- Fortaleza/CE
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 21001.008533/202566
- Assinatura
- 04/03/2026
- Vigência
- 04/03/2026 a 03/03/2027
- Valor inicial / global
- R$ 2.356.574,28 / R$ 2.356.574,28
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 07/03/2026
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1 | 1° TACT 021/2026 - CEPAL - O presente Termo Aditivo tem por finalidade a Repactuação do Contrato nº 021/2026, firmado com a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, que tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das categorias de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2026, registrado no MTE sob o nº CE000176/2026 com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, a qual estabeleceu novos pisos salariais, reajustes remuneratórios e benefícios obrigatórios, tais como valealimentação, cesta básica, plano de saúde e demais encargos trabalhistas, no qual com a repactuação, o valor mensal do contrato passará de R$ 196.381,19 (cento e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) para R$ 205.187,22 (duzentos e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Desta forma, a diferença mensal resultante da repactuação corresponde ao montante de R$ 8.806,03 (oito mil, oitocentos e seis reais e três centavos). Considerando o período retroativo até a data final da vigência do contrato, em 04/03/2027, a diferença total a ser cadastrada corresponde a R$ 105.672,36 (cento e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos). | 13/05/2026 | 03/03/2027 | R$ 0,00 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).