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Licitário
vence em 1459 diasprorrogado 1×07954480000179-2-027354/2025

CLÁUSULA TERCEIRA ¿ DO OBJETO 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.

Unidade
SECRETARIA DAS CIDADES
Local
Fortaleza/CE
Tipo
Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
Processo
43001.004604/202411
Assinatura
30/09/2025
Vigência
30/09/2025 a 30/09/2030
Valor inicial / global
R$ 34.550.102,40 / R$ 34.550.102,40
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
07/10/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo de Apostilamento 196218CONTRATO Nº 013/CIDADES/2025 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Nesta data, considerando o que consta no NUP 43001.000710/2026-80, referente ao Contrato nº 013/CIDADES/2025, celebrado entre a Secretaria das Cidades e a empresa Lar Antônio de Pádua, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, faço apostilamento ao Contrato em referência, no sentido de repactuar seus valores, com fundamento nos artigos 124 e 136, inciso I da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. O presente apostilamento tem o intuito de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em virtude do reajuste do piso salarial e na alteração do valor referente aos benefícios, em consonância à Convenção Coletiva de Trabalho 2026 (SEEACONCE/SEACEC), celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará ¿ SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Ceará - SEEACONCE, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Ante ao exposto, o custo efetivo mensal do contrato no valor de R$ 575.835,04 passará para R$ 601,681,75. E o custo anual passará de R$ 6.910.020,48 R$ 7.220.181,00. Assim, o valor global estimado para os 5 (cinco) anos de vigência passará de R$ 34.550.102,40, para R$ 36.100.905,00.15/06/202630/09/2030R$ 0,00
Termo Aditivo 1CLÁUSULA PRIMEIRA DA REPACTUAÇÃO O presente Termo tem como objetivo a repactuação dos valores do referido contrato, com efeitos financeiros retroagem a 1º de Janeiro de 2026, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026. O custo efetivo mensal do contrato passará de R$ 575.835,04 para R$ 601,681,75, e o custo anual passará de R$ 6.910.020,48 para R$ 7.220.181,00, conforme planilha acostada aos autos. Assim, o valor global estimado para os 5 (cinco) anos de vigência passará de R$34.550.102,40, para R$36.100.905,00. CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo24/06/202630/09/2030R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).