vence em 89 diasprorrogado 1×18431312000620-2-002449/2026
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de prestação de serviço para gerenciamento de margem consignável e o controle e automatização das operações de consignação em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, com capacidade mensal estimado para o processamento de 25.000 (vinte e cinco mil) linhas, disponível a partir de qualquer ponto de acesso à internet e com disponibilidade de 24 horas por 7 dias na semana,capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento, devendo a solução de software atender fielmente à legislações vigentes aplicáveis ao Município, em especial, Decreto Municipal 17.101, de 15 de maio de 2017 e alterações, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. A Cessão dos Direitos de uso, a instalação, treinamentos e implementação do Sistema executados pela Contratada, sob a gestão, controle e orientação do Município de Uberlândia, ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos para o Município de Uberlândia, pois todo o custo é rateado para as Instituições Financeiras autorizadas e credenciadas por este órgão. 6.2) A contratada poderá cobrar até R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos) por linha dos consignados, custo este a ser suportado pela consignatária.
- Unidade
- MMG-SECRETARIA MUN. DE ADMINIS. DE UBERLÂNDIA
- Local
- Uberlândia/MG
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 336/2026
- Assinatura
- 06/07/2026
- Vigência
- 06/07/2026 a 30/12/2026
- Valor inicial / global
- R$ 1,00 / R$ 1,00
- Ramo
- Educação e Treinamento
- Publicado no PNCP
- 07/07/2026
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo ADTO0001/2026 | Inclusão como contratante dos seguintes orgãos públicos: 2.1.1. ARESAN UBERLÂNDIA - Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia, CNPJ n° 46.414.316/0001-20, representada por JOSÉ FRANKLIN MOREIRA. 2.1.2. Fundação de Excelência Rural de Uberlândia - FERUB, CNPJ n° 21.238.316/0001-96, representada por CARLOS HENRIQUE COSTA NAZARENO. 2.1.3. Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAN, CNPJ n° 20.721.999/0001-75, representada por NORMAN JOSÉ NICOLI 2.1.4. IPREMU -Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberlândia, CNPJ n° 22.224.976/0001-80, representada por ANDRÉ LUIZ GOULART. 2.1.5. DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgoto , CNPJ n° 25.769.548/0001-21, representada por RODRIGO SÁVIO COUTO DE LACERDA. 2.1.6. FUTEL - Fundação Uberlandese do Turismo Esporte e Lazer - CNPJ n° 20.260.121.0001/80, representada por EDSON CÉSAR ZANATA. 2.1.7. PRODAUB - Processamento de Dados de Uberlândia - CNPJ n° 25.523.986/0001-05, representada por REGINALDO APARECIDO MENDES. | 10/08/2026 | 30/12/2026 | — |
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