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Licitário
vence em 68 diasprorrogado 1×25107525000151-2-000135/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO PARA MONITORAMENTO DE VEÍCULO EM TEMPO REAL (RASTREADOR), MANUTENÇÃO, SEGURO E QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM MOTORISTA, ATENDENDO A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
Local
Senador Canedo/GO
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
028515/24
Assinatura
12/11/2025
Vigência
11/12/2025 a 10/12/2026
Valor inicial / global
R$ 3.895.320,00 / R$ 3.895.320,00
Ramo
Veículos e Transporte
Publicado no PNCP
04/12/2025

Termos (3)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo de Apostilamento 00001/26Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o acréscimo de Dotação Orçamentária que fará frente as despesas ao Contrato Administrativo nº.03.11.12.002/2025, Em virtude da alteração das Dotações Orçamentárias, objeto do presente termo, o Contrato Administrativo 03.11.12.001/2025, passa a configurar com a seguinte Dotações Orçamentárias acrescidas: 20.01.12.361.4100.4165.33.90.39 Fonte 101 Ficha 992;22/01/202610/12/2026R$ 0,00
Termo de Apostilamento 00002/26Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o acréscimo de Dotação Orçamentária que fará frente as despesas ao Contrato Administrativo nº.03.11.12.002/2025, decorrente do processo nº.28.515/2024, que tem por escopo contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores com fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, seguro e quilometragem livre, sem motorista, atendendo a necessidade dos órgãos e entidades do poder executivo municipal.Secretaria Municipal de Educação – SEMEC03/02/202610/12/2026R$ 0,00
Termo Aditivo 00001/26estina-se a Substituição do Polo Contratante/Órgão Gestor, do Contrato Administrativo Nº.03.11.12.002/2025. Processo 1Doc: 28.515/2024, originado pelo Processo nº.28.515/2024, Pregão Eletrônico n°. 075/2024, com fundamento no Art.124 Lei Federal nº.14.133/2021, Lei Municipal nº 3.010, de 18 de dezembro de 2025, que promoveu a reestruturação orgânica do Poder Executivo Municipal, criando a SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL – SEMBEA, órgão integrante da Administração Direta, ao qual foram expressamente atribuídas as competências relacionadas à formulação, coordenação, execução e gestão das políticas públicas de proteção e bem-estar animal, bem como à administração do Centro Municipal de Castração e à condução de programas, ações e serviços correlatos Referida lei entrou em vigor com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, autorizando, inclusive, o remanejamento de programas, ações, metas, indicadores e dotações orçamentárias necessárias à compatibilização do planejamento e do orçamento municipal com a nova estrutura administrativa estabelecida. Em razão disso, a execução do Contratos / ARP acima mencionado, anteriormente geridos pela Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA passou a ser assumida diretamente pelo Município de Senador Canedo, por intermédio da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SEMBEA, caracterizando-se sucessão administrativa legal02/06/202610/12/2026R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).