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Licitário
vence em 1243 diasprorrogado 1×27080571000130-2-000011/2025

O objeto do presente instrumento é a contratação de Agente Arrecadador para prestação de serviços de arrecadação das receitas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das receitas em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNPEJ, dos tributos estaduais, dívida ativa, multas, taxas públicas e outros créditos não tributários, utilizando-se para esse fim o Documento Único de Arrecadação – DUA ou outro documento de arrecadação que venha ser utilizado, de competência do Estado do Espírito Santo, por meio de todas as suas agências e rede credenciada, existentes e que venham a ser criadas. ITEM 1 -Serviço Bancário Serviço Bancário - Canal de atendimento: Eletrônico (autoatendimento / cx programado, internet e home ofce banking e mobile) ITEM 2 -Serviço Bancário Serviço Bancário - Canal de Atendimento: Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário e lotéricas. ITEM 3 -Serviço Bancário Serviço Bancário - Canal de Atendimento: Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado).

Unidade
EES - SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA
Local
Vitória/ES
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
Processo
2025-V8QZZ
Assinatura
26/02/2025
Vigência
27/02/2025 a 26/02/2030
Valor inicial / global
R$ 20.475.000,00 / R$ 20.475.000,00
Ramo
Outros
Publicado no PNCP
28/02/2025

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 01/2025O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Quarta do termo contratual (DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL), item 4.1. A Cláusula Quarta, item 4.1 passará a vigorar com a seguinte redação: 4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1 - O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos e terá início no dia da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.”24/03/202526/02/2030—

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).