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- Unidade
- CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA
- Local
- Brasília/DF
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Informática (TIC) · Inexigibilidade
- Processo
- 2800.00.01964.2023
- Assinatura
- 23/05/2024
- Vigência
- 31/05/2024 a 31/05/2029
- Valor inicial / global
- R$ 14.173.578,00 / R$ 14.173.578,00
- Ramo
- Tecnologia da Informação
- Publicado no PNCP
- 28/05/2024
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1/2025 | Constitui objeto do presente Termo Aditivo: I - Reajuste dos valores pagos atualmente, considerando aplicação do útlimo índice de 6,96% apurado pela variação do ICTI-IPEA (Planilha ICTI acumulado até Março/2025 (0185300)), conforme previsto na Cláusula Sétima do Contrato 17/2024 e conforme a Proposta de renovação - ICTI 6,96% - Março/25 (0185202). O detalhamento da proposta está na Planilha Memorial de Cálculo - ICTI 6,96% (0185296). II - Ajuste nas faixas de inscritos, conforme os ofícios encaminhados, que atualizam a quantidade de inscritos (pessoas físicas e jurídicas), da seguinte forma: No Ofício nº 45/2025 (0171248), foi atualizada a quantidade de inscritos ativos do CRQ XIX - PB para 2.385 (PF e PJ). Com essa atualização, o regional, que anteriormente se encontrava na faixa de 3.001 a 11.000, passa a integrar a faixa de até 2.400 inscritos. No Ofício nº 7/2025 (0173099), o CRQ XV - RN teve seu número de inscritos ativos atualizado para 2.966 (PF e PJ). Assim, o regional, antes classificado na faixa de 3.001 a 11.000, passa para a faixa de 2.401 a 3.000 inscritos. | 25/05/2025 | 31/05/2029 | R$ 12.536.583,75 |
| Termo de Apostilamento 1/2026 | Constituem objeto do presente Termo de Apostilamento: A retificação do índice aplicado ao primeiro reajuste contratual para 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), em razão da correção do período de apuração para maio de 2024 a abril de 2025; A aplicação de reajuste de 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) sobre o valor do contrato corrigido, correspondente à variação do ICTI-IPEA apurada para o período de maio de 2025 a abril de 2026 (0405762), nos termos da Cláusula Sétima do Termo de Contrato nº 17/2024 (0072540), com efeitos financeiros a partir de 03/05/2026; e A alteração da faixa de inscritos do CRQ XIX - PB e do CRQ XX - MS para "3.001 a 11.000" e "até 2.400", respectivamente, resultando em acréscimo de 0,01% (um centésimo por cento) ao valor global do contrato, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2026. A vigência contratual permanece inalterada, mantendo-se até 31 de maio de 2029, não se tratando, portanto, de prorrogação contratual. | 22/06/2026 | 30/05/2029 | — |
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