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vence em 1495 diasprorrogado 2×45122603000102-2-000227/2025

Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Oficinas Socioeducativas, incluindo Oficineiros e Materiais, visando o estímulo e o desenvolvimento de ações de fortalecimento de vínculos das famílias (PAIF) atendidas nos CRAS através dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; grupos intergeracionais envolvendo jovens, adultos, idosos e população em situação de rua atendidas no Centro Pop e aos idosos atendidos no Centro dia da Pessoa Idosa, nas áreas de ESPORTE, DANÇA, PRÁTICAS DE YOGA e ARTESANATO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Local
Catanduva/SP
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
000006/24
Assinatura
17/11/2025
Vigência
17/11/2025 a 17/11/2030
Valor inicial / global
R$ 3.149.955,00 / R$ 3.149.955,00
Ramo
Outros
Publicado no PNCP
25/11/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 00001/25CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a supressão de horas do item FACILITADOR DE ESPORTES ATIVIDADE FISICA E ALONGAMENTO (CENTRO POP), e o remanejamento das horas do item FACILITADOR DE ESPORTE – DANÇA (CENTRO DIA DA PESSOA IDOSA) para o item FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA (CENTRO DIA DA PESSOA IDOSA) do contrato n° 208/2025.CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO Fica suprimido o quantitativo de 600 (seiscentas) horas do item FACILITADOR DE ESPORTES ATIVIDADE FISICA E ALONGAMENTO (CENTRO POP), correspondente a R$73.740,00 (setenta e três mil setecentos e quarenta reais).CLAUSULA TERCEIRA – DO REMANEJAMENTOFicam remanejadas as 600 (seiscentas) horas do item FACILITADOR DE ESPORTE – DANÇA (CENTRO DIA DA PESSOA IDOSA) para o item FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA (CENTRO DIA DA PESSOA IDOSA). CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULASRatificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial. Mantendo-se no mais inalterado o pacto anteriormente estabelecido, conforme especificações constantes no processo administrativo Nº 2025/11/23852. Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas14/12/202517/11/2030R$ 0,00
Termo Aditivo 00002/26CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Termo Aditivo tem por objeto a supressão de horas do ITEM 02- FACILITADOR DE ESPORTES – DANÇA (CRAS) e o remanejamento das horas do ITEM 02- FACILITADOR DE ESPORTES – DANÇA (CRAS) para o ITEM 04 - FACILITADOR DE ARTESANATO (CRAS), resultando em um ACRÉSCIMO no valor de R$ 47.205,75 do contrato n° 208/2025.CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO Fica suprimido o quantitativo de 113 (cento e treze) horas anuais do ITEM 02- FACILITADOR DE ESPORTES – DANÇA (CRAS), correspondente a R$ 69.438,50 (sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).CLÁUSULA TERCEIRA – DO REMANEJAMENTOFica remanejado o quantitativo de 113 (cento e treze) horas anuais do ITEM 02- FACILITADOR DE ESPORTES – DANÇA (CRAS) para o ITEM 04 - FACILITADOR DE ARTESANATO (CRAS), correspondente a R$ 116.644,25 (cento de dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).CLÁSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALORFica acrescido ao Contrato nº 208/2025 o valor de R$ 47.205,75 (quarenta e sete mil, duzentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondente a aproximadamente 1,50% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Anexo I. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes desta licitação onerarão a seguinte dotação orçamentária do corrente exercício – U.E. 02.09.01, F.P. 08.244.0010.2106, C.E. 3.3.90.39.99, F.R 05; Código de Aplicação 500.050, FICHA 510, conforme fls. 22 verso, do processo administrativo Nº 2026/04/9791.CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUALEm razão das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 208/2025 passa de R$ 3.149.955,00 (três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) para R$ 3.197.160,75 (três milhões, cento e noventa e sete mil, cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos).CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULASRatificam-se as demais cláusulas e condições constantes no Contrato inicial. 15/06/202617/11/2030R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).