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vence em 300 diasprorrogado 4×45321460000150-2-000051/2025

CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PRÉ-ESCOLA TIPO 1 PADRÃO FNDE

Unidade
MUNICÍPIO DE IBITINGA
Local
Ibitinga/SP
Tipo
Contrato (termo inicial) · Obras · Concorrência - Eletrônica
Processo
000035/25
Assinatura
22/05/2025
Vigência
22/05/2025 a 11/08/2027 (originalmente até 22/06/2027)
Valor inicial / global
R$ 5.200.000,00 / R$ 5.200.000,00
Ramo
Obras e Engenharia
Publicado no PNCP
27/05/2025

Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 00001/25INCLUSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL “1.3.1. O REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA É DE EMPREITADA UNITÁRIA POR FORMA INDIRETA (ATRAVÉS DE BOLETINS DE MEDIÇÃO)”, haja vista a exigência da Caixa Econômica Federal (analista de processos do convênio federal), de que seja explícito no contrato que o regime de execução é de empreitada unitária, conforme Processo Administrativo nº 7.011/2025 e com base nos artigos 104, inciso I e 146, ambos da Lei Federal nº 14.133/2122/10/202511/08/2027R$ 0,00
Termo Aditivo 00002/25ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO PROJETO INICIAL, haja vista que após o início da execução contratual e a devida realização do necessário relatório de sondagem específico no terreno objeto da construção, a empresa contratada constatou e comprovou a absoluta e incontornável inexequibilidade dos projetos de fundações que compuseram o edital da licitação, os quais previam a solução técnica de tubulão, devendo a fundação ser alterada para estacas escavadas, conforme relatório de sondagem, laudo técnico de engenheiro calculista e planilha comparativa apresentados pela empresa contratada e analisados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e demais documentos anexos ao Processo Administrativo nº 6.939/2025, que atestou a incapacidade do solo em suportar a referida fundação, inviabilizando a execução do projeto original. Tal alteração é intrinsicamente mais onerosa que o projeto inicial, contudo o elemento singular e mais vantajoso que justifica o trâmite urgente reside no fato de que a empresa contratada, de forma expressa, renunciou ao direito de pleitear o acréscimo de valores no contrato original em razão desta variação estrutural atestada como mais custosa e se compromete a absorver o eventual custo adicional demonstrado na planilha comparativa apresentada, mantendo-se o valor final da obra rigorosamente delimitado ao preço originalmente licitado, com base no artigo 124, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2106/11/202511/08/2027R$ 0,00
Termo de Apostilamento 00001/26DIVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO do contrato nº 055/2025, nomeando-se o Sr. DOUGLAS AMANCIO VARESCHE ALBRECHETE, Coordenador de Obras Públicas, como FISCAL ADMINISTRATIVO e o Sr. GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA, Diretor de Obras Públicas, como FISCAL TÉCNICO (em substituição ao nomeado anteriormente devido à exoneração do quadro de servidores da Prefeitura), em razão da complexidade técnica da obra, bem como a necessidade de maior eficiência e especialização no acompanhamento contratual, conforme Processo Administrativo nº 546/2026 e com base nos artigos 7º, 117 e 136, da Lei Federal nº 14.133/21.31/03/202611/08/2027R$ 0,00
Termo Aditivo 00002/26ACRÉSCIMO DE VALOR no montante de R$ 2.352,17, correspondente a 0,0453% do valor inicial do contrato supracitado, em razão da necessidade de adequação da planilha orçamentária e dos quantitativos contratuais, decorrente da reprogramação técnica da solução da fundação, motivada pelas condições geotécnicas verificadas no local da obra, bem como da compatibilização do instrumento contratual com a versão final da planilha analisada e consolidada pela Caixa Econômica Federal – CEF, agente financeiro responsável pelo acompanhamento técnico do empreendimento. A adequação contempla, ainda, pequenos ajustes decorrentes de critérios de arredondamento identificados na conferência final da planilha, sem alteração dos preços unitários contratados, da metodologia executiva, do objeto contratual ou geração de pagamento em duplicidade, tratando-se de medida de natureza exclusivamente técnica, contratual e documental, destinada a assegurar a conformidade entre a documentação técnica, a execução física e financeira da obra e a futura prestação de contas, conforme Processo Administrativo nº 5.674/2026, com fulcro no artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b", c/c artigo 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/21. O valor total do contrato passará para R$ 5.202.352,1702/08/202611/08/2027R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).