Pular para o conteúdo
Licitário
vence em 362 diasprorrogado 2×62655246000159-2-000072/2025

O objeto do presente instrumento e a contratação de empresa(s) especializada(s) em prestação de serviços gráficos, sob demanda.

Unidade
CONS. REG. DE CORRET. DE IMOVEIS 2.REGIAO SP
Local
São Paulo/SP
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
Processo
235/2024
Assinatura
23/09/2025
Vigência
30/09/2025 a 30/09/2027
Valor inicial / global
R$ 5.878,00 / R$ 5.878,00
Ramo
Serviços Profissionais e Consultoria
Publicado no PNCP
29/09/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 01/2026CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. REAJUSTAR o valor contratual conforme disposições a seguir. CLÁUSULA II – PREÇO 2.1. Pelos serviços prestados, o CRECI 2ª Região, com base no item 7.24 do Termo de Referência, observada a periodicidade anual e levando-se em consideração a variação de 3,81% referente ao IPCA Fevereiro/2026, pagará a CONTRATADA o valor unitário de R$ 30,51 (trinta reais e cinquenta e um centavos) por metro quadrado (m²), totalizando o valor estimado de R$ 6.062,93 (seis mil e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) resultante da soma do valor correspondente à quantidade utilizada, no montante de R$ 1.025,26 (mil e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos) com o saldo remanescente de R$ 5.037,67 (cinco mil e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).17/03/202630/09/2027R$ 6.102,00
Termo Aditivo 02/2026CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. ACRÉSCIMO DE 25% referente ao item 02 do contrato conforme segue: 1.2. Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo originalmente contratado, passando de 200 m² para 250 m², conforme necessidade devidamente justificada pela unidade requisitante, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Em razão da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o valor unitário do referido item restou estabelecido em R$ 30,51 (trinta reais e cinquenta e um centavos), conforme 1º Termo Aditivo. 1.4. O acréscimo quantitativo ora promovido observará o valor unitário reequilibrado, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais originalmente pactuadas. 1.5. Em razão do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto neste Termo Aditivo, correspondente a 50 m² do item contratado, o quantitativo total disponível para execução passará do saldo remanescente de 165,1155 m² para 215,1155 m², permanecendo inalterado o valor unitário de R$ 30,51 (trinta reais e cinquenta e um centavos) por m². Em decorrência do acréscimo, o valor global do contrato passará de R$ 5.037,67 (cinco mil e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) para R$ 6.563,17 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).22/06/202630/09/2027—

Quer disputar quando este contrato for relicitado?

Crie um alerta com o ramo e o estado: a licitação chega no WhatsApp assim que o PNCP publicar.

Criar alerta

Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).