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Licitário
vencido89814693000160-2-000052/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL (CAPSIJ) AQUARELA NO MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTAR FORNECIDO PELO DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES E PROJETOS (DEPRO).

Unidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Local
São Leopoldo/RS
Tipo
Contrato (termo inicial) · Obras · Concorrência - Eletrônica
Processo
1068/2025
Assinatura
28/07/2025
Vigência
28/07/2025 a 27/09/2026
Valor inicial / global
R$ 2.160.000,00 / R$ 2.160.000,00
Ramo
Obras e Engenharia
Publicado no PNCP
05/08/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1REF. 1º TERMO DE RERRA AO CONTRATO Nº 1068/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DA RERRAFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO 1068/2025: Retifica-se a cláusula décima, item 10.1, do Contrato 1068/2025, passando a ter o seguinte enunciado: ¿A Administração nomeia os(as) servidores(as): CLADIR SCHNEIDER, Matrícula 80640 e/ou a servidora RENATA SERAFIN DE ALBERNARD, matrícula nº 87309 e/ou o servidor WILIAN TABALDI, matrícula nº 87408, para que na função de Fiscais do Contrato acompanhem a execução dos serviços, no local onde ocorrerem, realizando as conferências, as medições e relatórios que conterão pormenorizadamente as atividades que foram ou não efetivadas, a fim de instruir o Gestor do Contrato. Caberá à Fiscalização o fornecimento visando verificar o atendimento total das obrigações deste contrato. A Fiscalização terá poderes para proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, e não terá ingerência sobre os profissionais da CONTRATADA, que deverá dispor de preposto para a intermediação dos mesmos. A fiscalização, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.¿18/12/2025——
Termo Aditivo 2REF 2º RERRA AO TC 1068_2025 - ASSINADO EM 27/03/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DA RERRAFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO 1068/2025: Retifica-se a cláusula décima, item 10.1, do Contrato 1068/2025, passando a ter o seguinte enunciado: ¿A Administração nomeia os(as) servidores(as): CLADIR SCHNEIDER, Matrícula 80640 e/ou a servidora Carolina Moraes Jost, matrícula 88270, para que na função de Fiscais do Contrato acompanhem a execução dos serviços, no local onde ocorrerem, realizando as conferências, as medições e relatórios que conterão pormenorizadamente as atividades que foram ou não efetivadas, a fim de instruir o Gestor do Contrato. Caberá à Fiscalização o fornecimento visando verificar o atendimento total das obrigações deste contrato. A Fiscalização terá poderes para proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, e não terá ingerência sobre os profissionais da CONTRATADA, que deverá dispor de preposto para a intermediação dos mesmos. A fiscalização, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.¿ Retifica-se a cláusula décima, item 10.27, do Contrato 1068/2025, passando a ter o seguinte enunciado: Compete à Secretaria Geral de Governo, por meio do DEPRO, a responsabilidade pela coordenação, fiscalização, aprovação e medição dos serviços executados, objeto do contrato a que se refere este projeto básico, através da servidora Carolina Moraes Jost, matrícula 88270, e/ou do servidor CLADIR SCHNEIDER, matrícula nº 80640.26/03/2026—R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).