vencido89814693000160-2-000053/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REFERENTE À CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) TIPO 3 CENTRAL NO MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTAR FORNECIDO PELO DIRETORIA DE EDIFICAÇÕES E PROJETOS (DEPRO).
- Unidade
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- Local
- São Leopoldo/RS
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Obras · Concorrência - Eletrônica
- Processo
- 1070/2025
- Assinatura
- 28/07/2025
- Vigência
- 28/07/2025 a 27/09/2026
- Valor inicial / global
- R$ 2.573.287,30 / R$ 2.573.287,30
- Ramo
- Obras e Engenharia
- Publicado no PNCP
- 05/08/2025
Termos (4)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 1 | REF. ao Apostilamento 01 TC 1070_2025 CPE 10003_2025 - assinado em 11/11/2025. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO OBJETO 1.1 O presente apostilamento tem por objeto os seguintes registros: 1.1.1 INCLUSÃO DE FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Em caso de ausência e ou impedimento do FISCAL o servidor Cladir Schneider matrícula nº 80.640, fica designado como FISCAL SUBSTITUTO, o servidor Artur Domingos Spagnol, matrícula nº 87.304, a partir de 14/10/2025, para cumprimento dos termos previstos na cláusula nona 9.27, do contrato supra. | 10/11/2025 | — | R$ 0,00 |
| Termo de Apostilamento 2 | Ref. Apostilamento 02 TC1070/2025 - CPE10003-2025 - Assinado em 26/11/2025 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO OBJETO 1.1 O presente apostilamento tem por objeto os seguintes registros: 1.1.1 INCLUSÃO DE FISCAL DO CONTRATO Inclui-se e a cláusula nona do contrato supra, para fazer constar que passa a ser FISCAL a servidora Carolina Moraes Jost, matrícula nº88.270, a partir de 17/11/2025, para cumprimento dos termos previstos na cláusula nona - 9.1, do contrato supra. | 25/11/2025 | — | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 3 | 1º RERRA TC 1070/2025 DA RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO 1070/2025 Retifica-se a cláusula nona, item 9.1, do Contrato 1070/2025, por mero erro de digitação, e não como constou, passando a ter o seguinte enunciado: ¿ A Administração nomeia os(as) servidores(as) da Secretaria Geral de Governo, por meio do DEPRO: ARTUR DOMINGOS SPAGNOL, e/ou matrícula nº 87304, da servidora SUZANE MARIA NEIS PORTO, matrícula nº 87354, e/ou do servidor CLADIR SCHNEIDER, matrícula nº 80640, para que na função de Fiscal do Contrato acompanhe a execução dos serviços, no local onde ocorrerem, realizando as conferências, as medições e relatórios que conterão pormenorizadamente as atividades que foram ou não efetivadas, a fim de instruir o Gestor do Contrato. Caberá à Fiscalização o fornecimento visando verificar o atendimento total das obrigações deste contrato. A Fiscalização terá poderes para proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, e não terá ingerência sobre os profissionais da CONTRATADA, que deverá dispor de preposto para a intermediação dos mesmos. A fiscalização, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.¿ | 22/12/2025 | — | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 4 | REF. AO 1° TAC, ASSINADO EM 14/05/2026 | 13/05/2026 | — | R$ 63.839,55 |
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