Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização de apresentações musicais, visando às futuras contratações necessárias à composição da programação oficial da Festa em Comemoração ao 71º Aniversário do Município de Arapoti
MUNICIPIO DE ARAPOTIArapoti/PR
Propostas até 03/11/2026, 08:00 — em 19 dias.
- Valor total estimado
- R$ 59.202,88
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Ficha da licitação
- Modalidade
- Credenciamento
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Número de controle PNCP
- 75658377000131-1-000135/2026
- Número da compra
- PRI 15
- Processo
- 105/2026
- Publicado em
- 09/10/2026
- Abertura das propostas
- 13/10/2026, 08:00 (anteontem)
- Encerramento das propostas
- 03/11/2026, 08:00 (em 19 dias)
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 79, I
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Números públicos sobre este órgão e sobre os itens deste edital.
Quem mais venceu em MUNICIPIO DE ARAPOTI
- 1.SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS…1 vitória
- 2.SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM…1 vitória
- 3.CHEPIS LTDA1 vitória
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Itens (3)
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| Nº | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | BANDA MUSICAL/GRUPO MUSICAL: A contratação compreende a disponibilização de banda musical profissional, composta por músicos, cantores e demais integrantes necessários à execução da apresentação, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. A banda deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser... | 10 SERVIÇOS (SERV) | R$ 4.737,50 | R$ 47.375,00 |
| 2 | CANTOR SOLO: A contratação compreende a disponibilização de cantor ou cantora profissional, com experiência comprovada na realização de apresentações musicais, podendo contar com músico(s) acompanhante(s), conforme a formação artística apresentada e as características do espetáculo, com atuação artística demonstrada por meio de portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento. O cantor(a) deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de... | 1 SERVIÇOS (SERV) | R$ 3.172,96 | R$ 3.172,96 |
| 3 | DUPLA DE CANTORES: A contratação compreende a disponibilização de dupla composta por dois cantores ou cantoras profissionais, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista, dupla ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. A dupla deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme... | 2 SERVIÇOS (SERV) | R$ 4.327,46 | R$ 8.654,92 |
Edital e anexos
Os arquivos são servidos pelo PNCP. O Licitário não altera o conteúdo do edital.
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