AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SIMPLIFICADA DE PORTÃO DE ALUMÍNIO BRANCO, MEDINDO 1,043 M X 2,20 M, COM CAMINHO E SISTEMA DE ABERTURA, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, DESTINADO AO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA VITÓRIO SENS, Nº 58, BAIRRO GRUTA, MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. REFERENTE AO PROCESSO N 7882/2026. PD 16443.
MUNICIPIO DE ITUPORANGAItuporanga/SC
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A presente demanda tem por finalidade justificar a necessidade da contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de portão de alumínio branco, incluindo todos os materiais, acessórios e mão de obra necessários, destinado ao imóvel localizado na Rua Vitório Sens, nº 58, Bairro Gruta, Município de Ituporanga/SC. A necessidade da contratação decorre diretamente das obras de pavimentação executadas pelo Município na Rua Vitório Sens, ocasião em que, para atendimento ao projeto executivo de engenharia, tornou-se tecnicamente indispensável o rebaixamento do leito da via em aproximadamente 80 cm, objetivando garantir a adequada drenagem pluvial, a estabilidade da plataforma da via e a acessibilidade urbana, conforme demonstrado no Relatório de Análise Técnica elaborado pelo Engenheiro Civil responsável. Em razão da alteração da cota altimétrica da via pública, o acesso ao imóvel da Sra. Ana Eyng Sens passou a apresentar desnível aproximado de 70 cm em relação ao novo nível da rua, ocasionando incompatibilidade entre o portão originalmente instalado e a nova configuração do acesso. Em decorrência dessa intervenção, o portão anteriormente existente tornou-se incompatível com a nova cota da via pública, comprometendo as condições adequadas de acesso ao imóvel. Para possibilitar a entrada e saída da residência, foi necessária a execução provisória de três degraus utilizando pedras e lajotas de meio-fio, solução de caráter emergencial que não atende aos requisitos mínimos de segurança, acessibilidade, estabilidade e funcionalidade exigidos para circulação segura. Importante destacar que o imóvel é habitado por uma senhora idosa, circunstância que potencializa significativamente os riscos decorrentes da manutenção da situação atualmente existente. A permanência do acesso improvisado representa risco concreto de quedas e acidentes, especialmente para a moradora, além de comprometer a utilização regular do imóvel e expor visitantes, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida a condições inadequadas de circulação. O Relatório de Análise Técnica e Recomendações concluiu que compete ao Município promover a readequação funcional do acesso ao imóvel, mediante adaptação do portão e execução das intervenções necessárias para restabelecer as condições originais de utilização, preservando a segurança dos usuários e garantindo o direito de acesso à residência, afastando, entretanto, a ocorrência de desapropriação indireta, uma vez que não houve ocupação permanente de área pertencente à proprietária. Em continuidade à instrução processual, o Prefeito Municipal, por meio do Despacho exarado no Processo Digital nº 7882/2026, acolheu integralmente o parecer jurídico constante dos autos, reconhecendo a responsabilidade administrativa pela necessidade de reparação dos impactos ocasionados pela obra pública e autorizando o prosseguimento dos procedimentos necessários à efetivação da contratação. Dessa forma, a presente contratação possui natureza reparatória, destinando-se exclusivamente ao restabelecimento das condições de segurança, acessibilidade e funcionalidade do acesso ao imóvel afetado pela intervenção pública, não se tratando de benefício particular concedido pela Administração, mas do cumprimento do dever de reparar os efeitos decorrentes da execução de obra pública regularmente realizada em benefício do interesse coletivo. Assim, considerando o interesse público envolvido, o reconhecimento da responsabilidade administrativa, a necessidade de eliminação do risco existente e a urgência em garantir condições adequadas de acesso à residência da requerente, mostra-se plenamente justificada a contratação pretendida.
Ficha da licitação
- Modalidade
- Dispensa
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Número de controle PNCP
- 83102640000130-1-000341/2026
- Número da compra
- PRD 201
- Processo
- 347/2026
- Publicado em
- 20/07/2026
- Abertura das propostas
- Não divulgada
- Encerramento das propostas
- Não divulgado
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Itens (1)
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Edital e anexos
Os arquivos são servidos pelo PNCP. O Licitário não altera o conteúdo do edital.
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