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Recebendo propostasDispensa

Contratação de empresa especializada ou profissional autônomo com registro no CRECI/CREA/CAU para elaboração de laudo de avaliação de imóvel.

MUNICIPIO DE TIETETietê/SP

Propostas até 20/10/2026, 23:59 — em 5 dias.

Valor total estimado
R$ 400,00

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Ficha da licitação

Modalidade
Dispensa
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Número de controle PNCP
46634598000171-1-000472/2026
Número da compra
274
Processo
274/2026
Publicado em
15/10/2026
Abertura das propostas
15/10/2026, 16:00 (há 4 horas)
Encerramento das propostas
20/10/2026, 23:59 (em 5 dias)
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II

Informações complementares

Considerando o interesse da Prefeitura do Município de Tietê, na locação do imóvel localizado à Rua Santo Gardenal nº 111, Piso Térreo, Vila Santo André, no município de Tietê/SP, faz-se necessária a contratação de profissional autônomo ou empresa especializada, devidamente habilitada e registrada junto aos respectivos conselhos de classe (CRECI, CREA ou CAU), para a elaboração de laudo técnico de avaliação imobiliária. Tal contratação justifica-se pela necessidade de determinar, com rigor técnico e legal, o valor de mercado atualizado do referido imóvel, apurando se está compatível com os valores praticados no mercado e evitar sobrepreços, de modo a assegurar a transparência, a justiça e a legalidade no processo de locação. A avaliação deverá considerar critérios técnicos padronizados, garantindo assim que a estimativa de valor reflita fielmente as condições reais do mercado imobiliário local. A exigência de profissional habilitado tem como base a complexidade do serviço, que requer conhecimento técnico específico, imparcialidade na elaboração do laudo e responsabilidade técnica. Portanto, visando à correta instrução do processo administrativo, à proteção do interesse público e ao cumprimento das normas legais e técnicas pertinentes, é plenamente justificada a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização da avaliação do imóvel em questão. A presente contratação encontra-se devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA), estando alinhada ao planejamento estratégico e às necessidades operacionais desta unidade administrativa. O objeto trata-se de material de natureza comum, com especificações usuais de mercado, amplamente padronizadas, não demandando análise técnica aprofundada para definição da solução mais adequada. Considerando a padronização do objeto, sua baixa complexidade e o fato de se tratar de contratação de pequeno valor, verifica-se que a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) configura medida excessiva e desnecessária, não agregando ganho técnico relevante ao processo. Ressalta-se que a contratação será devidamente instruída com Termo de Referência contendo todos os elementos necessários à adequada caracterização do objeto, estimativa de valor, justificativa da necessidade e definição das condições de fornecimento, assegurando o pleno atendimento ao interesse público. A dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, bem como na regulamentação interna deste órgão (Decreto nº 7.886/2026), especialmente nos casos de contratações de baixo valor, objetos padronizados ou demandas de pequena complexidade. Diante do exposto, resta devidamente justificada a dispensa da elaboração do Estudo Técnico Preliminar no presente processo. Ainda, no presente caso, entende-se que a elaboração da Análise de Riscos mostra-se dispensável, tendo em vista que o objeto da contratação consiste em bem comum, de baixa complexidade técnica e operacional, amplamente ofertado no mercado, não envolvendo inovação, solução personalizada ou variáveis que possam comprometer a execução contratual. Ademais, trata-se de compra de pequeno vulto, não havendo riscos relevantes que extrapolem aqueles ordinariamente inerentes a contratações dessa natureza, justificando-se assim, a dispensa da elaboração da Análise de Riscos para a presente contratação, por não se mostrar necessária nem proporcional às características do objeto e ao grau de risco envolvido.

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  1. 1.DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA…4 vitórias
  2. 2.CORISAM INFORMATICA E VARIEDADES LTDA4 vitórias
  3. 3.LIRA CORPORATIVA COMERCIO LTDA3 vitórias

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Itens (1)

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Itens da licitação
NºDescriçãoQuantidadeValor unitárioValor total
1CONTRATACAO DE PROFISSIONAL P/ AVALIACAO DE IMOVEL1 UNR$ 400,00R$ 400,00

Edital e anexos

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