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Ainda não começou

REGULARIZAÇAÕ FUNDIÁRIA

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 503 mil

R$ 503.104,00

População beneficiada
—
Execução medida
—

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Recuperação
Eixo
Social
Tipo
Desenvolvimento
Subtipo
Urbanização
Código no ObrasGov
35582.31-49

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
3 de abr. de 2024
Início previsto
31 de dez. de 2024
Fim previsto
30 de set. de 2028
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
MUNICIPIO DE CLARO DOS POCOES
Repassador
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CNPJ do repassador
05465986000199

O dinheiro da obra

Empenhado é o que foi reservado; pago é o que saiu do caixa. A diferença é o que ainda vai sair.

Empenhado
R$ 481 mil

1 empenho

Liquidado
R$ 0,00
Pago
R$ 0,00

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Estima-se que a regularização pretendida atenda 384 imóveis em diversos bairros da sede urbana municipal, a princípio no Conjunto Habitacional Honória Malveira, Conjunto Habitacional Rubens Duarte, Bairro Centro, Bairro Renascer, Bairro Mandacaru, Bairro Vista Alegre e Bairro Cachoeira, inseridos na zona urbana do território do Município de Claro dos Poções/MG Todos esses imóveis serão de população de baixa renda nos termos do Art. 6° do Decreto n° 9.310, de 15 de março de 2018.. Embora os núcleos urbanos informais objeto da presente demanda possuam infraestrutura mínima necessária nos termo do §1º do Art. 31 do Decreto 9.310/2018, a ausência de regularidade fundiária cria uma trava ao desenvolvimento urbano e acesso à moradias. Essa irregularidade impede o acesso ao crédito imobiliário e o desenvolvimento econômico é sumamente prejudicado. Assim espera-se equacionar o problema fundiário de 384 famílias.. a)Segurança para a família na medida que terá um documento válido e reconhecido de propriedade do imóvel. b)Acesso aosserviços públicos da cidade; c)Garantia de acesso ao crédito e obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis e suaaquisição; d)Impulso à economia local; e)Fomento do desenvolvimento urbano atraindo novos investimentos e geração de emprego e renda; f)Efetivação da função social da propriedade; g)Segurança na compra e venda do imóvel com a transferência em cartório.

Objeto

Regularização fundiária em núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, no Município de Claro dos Poções/MG.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 503 mil
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-17.08008, -44.20988 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.