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Licitário
Ainda não começou

Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) em áreas rurais em Arinos MG

Esta obra está cadastrada com recurso federal e ainda não tem data de início efetivo. É a janela em que o que ela vai consumir ainda não foi comprado.

Investimento previsto
R$ 1,5 mi

R$ 1.519.800,00

População beneficiada
500
Execução medida
—

100 empregos previstos

A obra

Situação
Cadastrada
Natureza
Obra
Espécie
Construção
Eixo
Social
Tipo
Saúde
Subtipo
Saneamento
Município
Arinos (MG)
Código no ObrasGov
94046.31-05

Prazos

O que o órgão previu e o que de fato aconteceu.

Cadastrada em
9 de set. de 2025
Início previsto
8 de set. de 2025
Fim previsto
8 de set. de 2027
Início efetivo
não começou

Quem executa e quem paga

O CNPJ é o que permite checar sanção e histórico antes de procurar o comprador.

Executor
MUNICIPIO DE ARINOS
Repassador
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

O que uma obra deste tipo normalmente compra

A previsão vem do TIPO da obra, não do edital — que ainda não existe. E é justamente por isso que dá tempo de chegar antes.

O que ela resolve

Nas palavras do próprio órgão.

Serão 102 domicílios a serem beneficiados, pertencente a comunidade Sagarana, obedecendo assim o princípio de continuidade e contiguidade geográfica. Grande parte das famílias de áreas rurais e comunidades tradicionais de Arinos não possui acesso a banheiros ou sistemas adequados de esgotamento sanitário. Essa deficiência resulta em riscos à saúde, proliferação de doenças de veiculação hídrica, degradação ambiental e perda da dignidade social. O problema central é a ausência de infraestrutura sanitária mínima para garantir qualidade de vida e condições básicas de saúde.. Redução significativa da incidência de doenças de veiculação hídrica,promovendo a saúde pública e prevenindo surtos relacionados à contaminação da água,Aprimoramento das condições sanitárias domiciliares,Eliminação do lançamento de efluentes em corpos hídricos, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da água e para a proteção dos ecossistemas aquáticos,Fortalecimento da capacidade de gestão local,implantação de 102 unds beneficiadas e instalações adequadas,Empoderamento comunitario

Objeto

A presente proposta tem por objeto a implantação de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico, por meio da utilização de Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, destinados à decomposição da carga orgânica pelo processo de hidrólise em reator fechado, recebendo simultaneamente águas cinzas e negras, garantindo o tratamento integrado dos efluentes sanitários e domésticos em um único sistema.O projeto visa atender 102 (cento e duas) unidades habitacionais localizadas em áreas classificadas como zona rural do Município de Arinos/MG, fora do perímetro urbano delimitado pela legislação municipal vigente.Objetivo geral:Promover o acesso ao saneamento básico adequado em áreas rurais, por meio da implantação de melhorias sanitárias domiciliares com a tecnologia social de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, contribuindo para a prevenção de doenças, proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas.Objetivos específicos:Implantar sistemas individuais de tratamento de esgotamento sanitário rural;Instalar Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares em residências rurais;Elaborar cartilhas orientativas para operação e manutenção dos sistemas;Promover tratamento eficiente, de baixo custo e fácil operação dos efluentes domésticos;Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica (como diarreias, hepatite A, verminoses e outras enfermidades).A proposta contempla:a) Implantação de Sistemas Domiciliares de Tratamento de Efluentes Unifamiliares:Cada unidade contará com um Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar com capacidade volumétrica de 1.850 L/dia, realizando o tratamento primário e secundário dos efluentes sanitários e domésticos. O processo alcança eficiência média superior a 88% na remoção de DBO e DQO, assegurando qualidade e segurança sanitária em conformidade com normas como: CONAMA nº 430/2011 (art. 21), COPAM nº 08/2022 (art. 36) e CETESB Decreto nº 8.468/1976 (art. 19).b) Capacitação e Orientação Técnica às Famílias Beneficiadas:Serão realizadas ações de assistência técnica e treinamento prático aos moradores contemplados, incluindo:Procedimentos de operação e manutenção dos sistemas;Cuidados no tratamento conjunto de águas cinzas e negras;Orientações sobre benefícios sociais, ambientais e de saúde decorrentes do uso correto dos sistemas.O Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar é um sistema de tratamento de esgoto doméstico que opera por processo biológico anaeróbico em atmosfera controlada, promovendo a decomposição por hidrólise. Utiliza cepas bacterianas específicas e compatíveis com o meio, inseridas no núcleo do reator entre quatro câmaras, capazes de degradar a matéria orgânica presente nos efluentes.Sua concepção permite o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras, garantindo eficiência superior a 88% na redução de DBO e DQO. O sistema assegura praticidade, segurança sanitária e ainda possibilita o reuso do percolado (água com turbidez menor que 150 NTU), classificada como Tipo II.

Onde fica

Coordenada declarada pelo órgão no cadastro da obra.

1 obra · R$ 1,5 mi
ainda não começaramem obra ou concluídascírculo maior = mais obras

-16.16243, -46.18240 · maior concentração: 1 obras num mesmo ponto

Fonte: ObrasGov.br (Ministério da Gestão), pela API de dados abertos. Os valores são o investimento PREVISTO declarado pelo órgão responsável, não o executado, e as datas são as que constam no cadastro — obra pública atrasa, e a fonte reflete o cadastro, não a obra.