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Blog · CREA/CAU

Registro no CREA e CAU: quando a licitação exige

Se o edital envolve engenharia ou arquitetura, um documento decide se você entra ou é barrado antes da disputa: o registro no conselho. E não é um só registro — são dois.

5 min de leitura

Por que o edital pede o registro no conselho

Quando o objeto da licitação é obra, projeto ou serviço técnico de engenharia ou de arquitetura, o edital cobra, na habilitação técnica, que a empresa e o profissional responsável estejam registrados no conselho da profissão. A lógica é simples: a administração só quer contratar quem tem, por lei, autorização para exercer aquela atividade. Sem o registro, a empresa é inabilitada por melhor que seja o preço.

Esse registro não é o mesmo que o cadastro no portal de compras ou no SICAF. Ele é feito no conselho profissional e comprova capacidade legal para atuar — coisa que nenhum cadastro de fornecedor substitui. É documento de qualificação técnica, e costuma estar na mesma seção do edital que pede atestados e responsável técnico.

CREA ou CAU: qual conselho é o seu

O conselho depende da profissão do responsável técnico e da natureza do serviço. Engenharia e agronomia ficam no CREA; arquitetura e urbanismo, no CAU. Alguns serviços podem ser executados por profissionais dos dois campos, e aí o registro segue quem assina tecnicamente pela empresa.

ConselhoCobreDocumento de responsabilidade
CREAEngenharia (civil, elétrica, mecânica, etc.) e agronomiaART — Anotação de Responsabilidade Técnica
CAUArquitetura e urbanismoRRT — Registro de Responsabilidade Técnica

Leia o edital para saber qual conselho ele exige. Um erro clássico é a empresa registrada no CREA disputar um objeto de arquitetura que pedia responsável técnico com registro no CAU — e ser barrada por um detalhe de enquadramento que dava para prever.

São dois registros: a empresa e o responsável técnico

Aqui mora a confusão que mais elimina empresa pequena de obra. O edital normalmente exige duas coisas ao mesmo tempo, e faltar qualquer uma inabilita:

  1. Registro da pessoa jurídica

    A empresa precisa estar registrada no CREA ou no CAU da sua região, com a certidão de registro e regularidade em dia. É o documento que mostra que a empresa está apta a exercer a atividade técnica.

  2. Registro do responsável técnico

    A empresa precisa ter um profissional habilitado e registrado como seu responsável técnico — o engenheiro ou arquiteto que responde pela execução. O vínculo dele com a empresa também é comprovado na habilitação.

ART, RRT e CAT: como o acervo vira atestado

Cada serviço técnico executado gera uma anotação no conselho: a ART, no CREA, ou a RRT, no CAU. Elas registram quem foi o responsável por aquela obra ou projeto e o que foi feito. Com o tempo, esse conjunto de anotações forma o acervo técnico do profissional — o histórico do que ele já tocou.

Desse acervo o conselho emite a CAT, a Certidão de Acervo Técnico, que é a prova oficial da experiência. É a CAT, casada com o atestado de capacidade técnica emitido pelo contratante, que comprova no edital que você já executou serviço parecido, na quantidade exigida. Sem ART/RRT registrada na época, não há CAT depois — e a experiência que você realmente teve não vale como documento.

Trabalhar em outro estado: o visto do conselho

CREA e CAU têm alcance regional. Se a sua empresa é registrada num estado e ganha uma obra em outro, o conselho da região onde o serviço será executado costuma exigir um visto — um registro provisório que autoriza a atuação naquela jurisdição, sem você precisar transferir a inscrição. O mesmo vale para o responsável técnico.

Isso raramente barra na hora da proposta, mas trava na execução: você venceu, precisa iniciar e descobre que não pode assinar a ART naquele estado sem o visto. O visto leva alguns dias e depende da regularidade no conselho de origem. Se você mira obras fora da sua região, resolva isso antes de a sessão terminar, não depois.

O que ter em dia antes de disputar obra

  • Certidão de registro e regularidade da empresa no CREA ou no CAU, válida e sem débito de anuidade.
  • Responsável técnico habilitado, registrado e com vínculo comprovado com a empresa.
  • CAT do responsável técnico, compatível com o serviço e a quantidade que o edital exige.
  • Conselho correto para o objeto: CREA para engenharia, CAU para arquitetura e urbanismo.
  • Visto no conselho da região da obra, se ela for fora do seu estado de registro.

Leia a seção de qualificação técnica do edital antes do preço. Ela diz qual conselho, qual serviço o atestado precisa comprovar e qual quantidade mínima — e é onde a empresa nova mais tropeça. Registro é documento que se resolve com antecedência; de véspera, quase nunca dá tempo.

Perguntas frequentes

Toda licitação de obra exige registro no CREA ou CAU?
As de obra, projeto e serviço técnico de engenharia ou arquitetura costumam exigir, na habilitação técnica. O edital diz qual conselho e o que comprovar; fornecimento de material puro, em regra, não pede.
Qual a diferença entre CREA e CAU?
CREA cobre engenharia e agronomia e usa a ART; CAU cobre arquitetura e urbanismo e usa a RRT. O registro segue a profissão do responsável técnico e a natureza do serviço.
Preciso registrar a empresa ou só o profissional?
Os dois. O edital costuma exigir o registro da pessoa jurídica no conselho e um responsável técnico habilitado e registrado, com vínculo comprovado. Faltar qualquer um inabilita.
O que é a CAT e para que serve na licitação?
A CAT é a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo conselho, que prova a experiência do profissional. Ela sustenta o atestado de capacidade técnica exigido no edital.
Ganhei uma obra em outro estado. Preciso fazer algo no conselho?
Sim, em regra o conselho da região da obra exige um visto — registro provisório para atuar ali. Resolva antes de iniciar a execução, porque depende da regularidade no conselho de origem e leva alguns dias.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.