AGENDA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ 21.591.950/0001-08
- Contratos vigentes
- 4
- Valor vigente
- R$ 510 mil
- Vencem em 120 dias
- 3
- Contratos no PNCP
- 4
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Contratos (vigentes primeiro, os que vencem antes no topo)
- vence em 11 diasaté 13/10/2026· Eventos e CulturaA contratação pretendida justifica-se pela necessidade de assegurar a realização da programação artística prevista para o evento“Marcha Guajará”, programado para o dia 26 de setembro de 2026, no Município de Guajará-Mirim/RO, com apoio da PrefeituraMunicipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo– SEMCET. A realização de apresentação musical deartista consagrado pela crítica e/ou opinião pública, de projeção nacional que constitui importante instrumento de promoção doacesso à cultura, ao entretenimento e às manifestações artísticas, proporcionando à população oportunidade de participação emprogramação cultural gratuita e contribuindo para a integração social e para a valorização das atividades culturais desenvolvidaspelo Município. A escolha do cantor “Israel salazar” de Luna Freire decorre de sua reconhecida atuação no segmento artístico, desua projeção perante o público considerando o número de seguidores na sua plataforma de mídia social conhecida por Instagram,com pouco mais de 600 mil seguidores em seu no perfil, bem como 529 mil inscritos na plataforma de mídia digital áudio visual.Ademais, a compatibilidade de sua apresentação com a proposta e as características da programação estabelecida para o evento.Sua contratação tem por objetivo proporcionar atração artística de qualidade e capacidade de mobilização de público,contribuindo para o alcance das finalidades culturais e de interesse público pretendidas pela Administração Municipal. Além doaspecto cultural e artístico, a realização do evento apresenta potencial de repercussão positiva na economia local, considerando apossibilidade de aumento do fluxo de pessoas no Município e, consequentemente, da movimentação de estabelecimentoscomerciais, restaurantes, serviços, transporte, hospedagem e demais atividades relacionadas ao atendimento do público,contribuindo para a dinamização da economia municipal. A realização de eventos culturais de alcance ao público também se mostra compatível com as competências institucionais daSEMCET, especialmente no desenvolvimento e promoção de ações voltadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à valorização dasmanifestações artísticas, constituindo medida de interesse coletivo e de relevante alcance social. Quanto à forma de contratação,considerando que o objeto consiste na contratação de apresentação de profissional do setor artístico específico, cuja execuçãodepende da atuação pessoal do artista escolhido, verifica-se hipótese de inexigibilidade de llicitação, nos termos do art. 74, incisoII, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos os requisitos previstos na legislação. Nesse sentido, a contratação será realizada por intermédio da empresa AGENDA PRODUCOES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJnº 21.591.950/0001-08, na condição de empresa com exclusividade do artista, conforme comprovada por documentação idônea eválida para a contratação pretendida, conforme estabelece o § 2º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, vejamos: “(...) § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico. (...)” A contratação mostra-se, portanto, adequada e necessária para viabilizar a programação artística do evento “Marcha Guajará”, atendendo ao interesse público e às finalidades institucionais da Administração Municipal, especialmente quanto à promoção da cultura, do entretenimento, da integração social e do fortalecimento das atividades culturais e turísticas no Município de Guajará-Mirim/RO. Diante disso, justifica-se a contratação da apresentação artística pretendida, condicionada à demonstração, nos autos
MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM · Guajará-Mirim/RO · R$ 100.000,00
Fornecedor atual: AGENDA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA · licitação de origem
- vence em 17 diasaté 19/10/2026· Eventos e CulturaO presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinaram à contratação por INEXIGIBILIDADE, com fundamento no art. 74, inciso II, c/c §2º da Lei nº 14.133/2021, de serviços de show artístico do cantor ISRAEL SALAZAR, a ser realizado no dia 22 de AGOSTO do ano de 2026, inicialmente, previsto início para o horário 21:30 h, na Praça da Estação, no Município de Pedro Leopoldo/MG, durante a REALIZAÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO · Pedro Leopoldo/MG · R$ 80.000,00
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- vence em 89 diasaté 30/12/2026· Eventos e CulturaContratação de apresentação artística do cantor Israel Salazar, visando à composição da programação oficial da 20ª edição da Big Fest, em comemoração aos 193 anos de emancipação político-administrativa do Município de Biguaçu, a ser realizada no dia 24 de junho de 2026.
MUNICIPIO DE BIGUACU · Biguaçu/SC · R$ 160.000,00
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- vence em 307 diasaté 05/08/2027· Eventos e Culturacontratação de show artístico, ISRAEL SALAZAR no dia 08 de agosto 2026 no de Munícipio de Cariri - TO
Secretaria do Turismo · Palmas/TO · R$ 170.000,00
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Criar conta grátisFonte: PNCP. Só contratos publicados no portal; contratos anteriores à Lei 14.133 podem não constar.