Recurso administrativo
Também aparece como: Intenção de recurso · Razões recursais · Contrarrazões
Como aparece no edital
“A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo.”
Em português
É a reclamação formal contra o resultado — sua desclassificação, sua inabilitação, a habilitação de um concorrente que você acha que não podia. Funciona em duas etapas: primeiro você avisa na hora que vai recorrer, depois manda o texto com os argumentos.
Por que isso importa para você
"Sob pena de preclusão" é a frase mais dura de todo o edital. Preclusão significa: quem não avisou ali, na sessão, no botão do sistema, perdeu o direito para sempre. Não há advogado, argumento ou razão que recupere. Então a regra prática é: na dúvida, manifeste a intenção — você tem os dias seguintes para decidir se vale mesmo escrever as razões, mas só se tiver avisado.
Onde este termo é explicado com calma
- BlogSete erros que tiram empresa pequena da licitação (e nenhum é falta de dinheiro)Certidão vencida, porte não declarado, lote que não cabe, preço sem frete, sumir da sessão: os erros que mais eliminam MEI e microempresa na licitação, e o que fazer em cada caso.
- BlogLei 14.133: o que realmente mudou para quem é pequenoA nova lei de licitações substituiu a 8.666, criou o PNCP, inverteu as fases da disputa e reorganizou as modalidades. Veja, sem juridiquês, o que isso muda na prática para empresa pequena.
Termos que andam junto com este
- InabilitaçãoÉ ser eliminado por documento, não por preço. Você tinha a melhor oferta, o pregoeiro abriu sua pasta, faltou uma certidão ou o atestado não serviu — e chamam o segundo colocado.
- Impugnação do editalÉ contestar formalmente uma regra do edital antes da disputa: exigência de documento desproporcional, marca específica sem justificativa, prazo impossível de cumprir, itens sem relação amontoados num lote só. Se o órgão acatar, ele corrige o edital — e, quando a mudança afeta a proposta, reabre o prazo.
- Sessão públicaÉ o dia e a hora da disputa. No pregão eletrônico ela acontece numa tela: o sistema abre as propostas, começa a etapa de lances, o pregoeiro conversa por chat, pede documento, declara vencedor. Quem acompanha vê tudo em tempo real.
- AdjudicaçãoÉ o ato que entrega oficialmente o objeto da licitação a quem venceu. Em português puro: "este contrato é seu".
Outros verbetes que mencionam este
- Pedido de esclarecimentoÉ a pergunta oficial sobre o edital: "a entrega é em um endereço só ou em vários?", "o atestado pode ser de cliente particular?", "essa marca é referência ou obrigatória?". Vai por escrito, no canal indicado, e a resposta é publicada para todos os interessados.
- Preço inexequívelÉ o preço tão baixo que a conta não fecha. Antes de desclassificar, o órgão dá a chance de você provar que consegue — mostrando nota de compra do fornecedor, planilha de custos, contrato parecido já executado. Em obra e serviço de engenharia existe um percentual de referência abaixo do qual a proposta já é presumida inexequível.
- Sanção administrativaÉ a punição para quem descumpre. Vai da advertência à multa, do impedimento de licitar e contratar — hoje por até três anos — à declaração de inidoneidade, a mais grave, com prazo maior e alcance nacional. Nada disso é automático: você é notificado e tem direito de se defender antes.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.