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Licitário
Prazos e defesa

Recurso administrativo

Também aparece como: Intenção de recurso · Razões recursais · Contrarrazões

Como aparece no edital

A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo.

Em português

É a reclamação formal contra o resultado — sua desclassificação, sua inabilitação, a habilitação de um concorrente que você acha que não podia. Funciona em duas etapas: primeiro você avisa na hora que vai recorrer, depois manda o texto com os argumentos.

Por que isso importa para você

"Sob pena de preclusão" é a frase mais dura de todo o edital. Preclusão significa: quem não avisou ali, na sessão, no botão do sistema, perdeu o direito para sempre. Não há advogado, argumento ou razão que recupere. Então a regra prática é: na dúvida, manifeste a intenção — você tem os dias seguintes para decidir se vale mesmo escrever as razões, mas só se tiver avisado.

Onde este termo é explicado com calma

Termos que andam junto com este

Outros verbetes que mencionam este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.