Preço inexequível
Também aparece como: Proposta inexequível · Preço manifestamente inexequível
Como aparece no edital
“Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade por meio de documentação que comprove a compatibilidade dos custos com a execução do objeto.”
Em português
É o preço tão baixo que a conta não fecha. Antes de desclassificar, o órgão dá a chance de você provar que consegue — mostrando nota de compra do fornecedor, planilha de custos, contrato parecido já executado. Em obra e serviço de engenharia existe um percentual de referência abaixo do qual a proposta já é presumida inexequível.
Por que isso importa para você
Serve de escudo e de espada. Escudo: se o seu preço é agressivo mas real, tenha a planilha de custos pronta antes da sessão — sem prova, a desclassificação vem. Espada: quando um concorrente vence com preço impossível, cabe questionar, porque contrato que ninguém consegue executar acaba em atraso e prejuízo para todo mundo.
Onde este termo é explicado com calma
Termos que andam junto com este
- PropostaÉ a sua oferta formal: o que você entrega, por quanto, e por quantos dias esse preço fica de pé. "Nele incluídos todos os custos" é a frase mais cara do edital — quer dizer que frete, imposto, embalagem, mão de obra e qualquer despesa já estão dentro do preço que você digitou. Depois não se acrescenta nada.
- LanceÉ o leilão ao contrário: aberta a etapa, cada empresa vai reduzindo seu preço para tentar ficar em primeiro. Você só vê os valores, nunca quem são os concorrentes — a identificação só aparece no fim.
- DiligênciaÉ o pregoeiro pedindo esclarecimento: uma ligação para o cliente que assinou seu atestado, um pedido de planilha detalhando seu preço, a confirmação de um dado da proposta. Ele pode fazer isso a qualquer momento.
- Recurso administrativoÉ a reclamação formal contra o resultado — sua desclassificação, sua inabilitação, a habilitação de um concorrente que você acha que não podia. Funciona em duas etapas: primeiro você avisa na hora que vai recorrer, depois manda o texto com os argumentos.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.