Certidão negativa de débitos trabalhistas
Como aparece no edital
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.”
Em português
É a certidão que mostra que sua empresa não tem condenação trabalhista pendente de pagamento. Sai na hora, de graça, no site da Justiça do Trabalho, pelo CNPJ.
Por que isso importa para você
Muita empresa pequena esquece dela porque nunca teve processo — e nunca ter processo é exatamente o que faz a certidão sair limpa em segundos. Não deixe para o dia da sessão: gere junto com as outras e guarde. Se aparecer débito que você desconhece, geralmente é processo antigo de ex-funcionário, e resolver leva tempo.
Onde este termo é explicado com calma
Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- Certidão negativa de débitos (CND)É o papel que diz que sua empresa não deve imposto. São três, uma para cada nível: a federal (emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria, e que já cobre a parte previdenciária), a estadual e a municipal, essas duas emitidas onde sua empresa é registrada.
- Certificado de regularidade do FGTS (CRF)É o comprovante de que sua empresa está em dia com o depósito do FGTS dos funcionários. Emite-se no site da Caixa, pelo CNPJ, e sai na hora.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.