Fundo perdido
Também aparece como: A fundo perdido · Não reembolsável · Recurso não reembolsável
Como aparece no edital
“O apoio financeiro será concedido a título não reembolsável, não gerando obrigação de restituição dos valores, desde que cumpridas integralmente as condições pactuadas e aprovada a prestação de contas.”
Em português
É a expressão de mercado para dinheiro que não precisa ser devolvido. O texto oficial prefere "não reembolsável". O "perdido" é do ponto de vista de quem dá: o governo não espera o dinheiro de volta, espera o resultado — o produto desenvolvido, o festival realizado, o pesquisador formado.
Por que isso importa para você
A parte que engana está no "desde que": o dinheiro só é seu se o projeto for executado como combinado e as contas forem aprovadas. Gasto fora das regras, contrapartida não comprovada ou prestação de contas reprovada transformam o fundo perdido em dívida com correção. Trate como dinheiro público sob a sua guarda — porque é isso que ele é até a aprovação final.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaSubvenção, crédito subsidiado, bolsa e incentivo fiscal: as diferenças e qual serve para vocêNem todo dinheiro público é igual: subvenção não se devolve, crédito se devolve com juros menores, bolsa paga a pessoa, prêmio reconhece o que já foi feito e incentivo fiscal abate imposto. Veja o que cada um cobre, quem publica e qual serve para o seu caso.
- GuiaComo conseguir subvenção econômica da FINEP: passo a passo para empresasA subvenção da FINEP é dinheiro não reembolsável para inovar dentro da empresa. Veja quem pode pedir, como funciona a chamada pública, o que o projeto precisa ter, os erros que reprovam e como acompanhar a abertura.
- BlogSubvenção econômica: como funciona o dinheiro a fundo perdido para inovaçãoSubvenção econômica é dinheiro público que a empresa recebe para desenvolver um projeto de inovação e não devolve. Veja quem oferece, o que pode ser pago, a contrapartida, a seleção e os erros que derrubam projetos.
- BlogO que é edital de fomento e como sua empresa recebe dinheiro público sem licitaçãoEdital de fomento é o governo financiando um projeto seu, não comprando de você. Veja os tipos de dinheiro (subvenção, crédito, bolsa), quem publica, como é a seleção e o que muda em relação à licitação.
Termos que andam junto com este
- Subvenção econômicaÉ dinheiro público colocado diretamente na empresa para ela desenvolver algo que ainda não existe — produto, processo, software — e que não precisa ser devolvido se o projeto for executado como combinado. A Lei de Inovação é o que permite ao Estado fazer isso com empresa privada. É o tipo de fomento mais procurado, e o de regras mais rígidas.
- Prestação de contasÉ a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
- ContrapartidaÉ a parte do custo do projeto que sai do seu bolso. O edital fixa um percentual mínimo, em geral menor para empresa pequena, e aceita duas formas: a financeira (dinheiro que a empresa põe no projeto) e a econômica ou não financeira (horas da equipe, uso de equipamento e espaço próprios, insumos que a empresa já tem). Em cultura, a contrapartida costuma ser social — uma oficina ou apresentação gratuita para a comunidade.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.