Contrapartida
Também aparece como: Contrapartida financeira · Contrapartida econômica · Contrapartida não financeira · Contrapartida social
Como aparece no edital
“A proponente deverá aportar contrapartida mínima, financeira ou econômica, no percentual estabelecido conforme o porte, devidamente comprovada na prestação de contas, sob pena de glosa proporcional dos recursos concedidos.”
Em português
É a parte do custo do projeto que sai do seu bolso. O edital fixa um percentual mínimo, em geral menor para empresa pequena, e aceita duas formas: a financeira (dinheiro que a empresa põe no projeto) e a econômica ou não financeira (horas da equipe, uso de equipamento e espaço próprios, insumos que a empresa já tem). Em cultura, a contrapartida costuma ser social — uma oficina ou apresentação gratuita para a comunidade.
Por que isso importa para você
Contrapartida prometida é contrapartida cobrada, com o mesmo rigor do dinheiro recebido: hora de equipe se prova com folha e apontamento, equipamento com nota e critério de valoração, atividade social com lista de presença e registro. O erro mais comum é inflar a contrapartida na proposta para pontuar mais e não conseguir comprová-la na prestação de contas. Prometa só o que a empresa documenta.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- Subvenção econômicaÉ dinheiro público colocado diretamente na empresa para ela desenvolver algo que ainda não existe — produto, processo, software — e que não precisa ser devolvido se o projeto for executado como combinado. A Lei de Inovação é o que permite ao Estado fazer isso com empresa privada. É o tipo de fomento mais procurado, e o de regras mais rígidas.
- Prestação de contasÉ a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
Outros verbetes que mencionam este
- Fundo perdidoÉ a expressão de mercado para dinheiro que não precisa ser devolvido. O texto oficial prefere "não reembolsável". O "perdido" é do ponto de vista de quem dá: o governo não espera o dinheiro de volta, espera o resultado — o produto desenvolvido, o festival realizado, o pesquisador formado.
- Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)É a lei que transformou em política permanente, por vários anos, o repasse de dinheiro federal a estados e municípios para a cultura — herdeira do socorro emergencial da pandemia. A União transfere; cada estado e cada prefeitura abre os próprios editais, com as próprias linhas (música, audiovisual, artes cênicas, patrimônio, cultura popular) e o próprio prazo.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.