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Licitário
Editais de fomento

Prestação de contas

Também aparece como: Relatório de execução · Prestação de contas técnica e financeira · Relatório de cumprimento do objeto

Como aparece no edital

“A beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira, nos prazos e formas estabelecidos, comprovando a execução do objeto e a regular aplicação dos recursos, sob pena de restituição dos valores atualizados e inscrição em cadastro de inadimplentes.”

Em português

É a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.

Por que isso importa para você

No fomento, o projeto só acaba quando as contas são aprovadas — até lá o recurso é público e pode ser cobrado de volta. A maioria das reprovações não vem de má-fé: vem de gasto antes da vigência, item vedado, nota sem identificação, remanejamento sem autorização e relatório atrasado. A defesa é rotina: conta e planilha só do projeto, comprovante arquivado no dia, alteração pedida por escrito antes de acontecer. Reprovação vira diligência, depois devolução, depois impedimento em novos editais.

  • Relatório técnico por etapa: o que foi feito, entregue e o que mudou.
  • Relação de pagamentos com data, favorecido, documento fiscal, valor e rubrica.
  • Notas fiscais em nome da empresa, identificadas com o projeto quando exigido.
  • Comprovantes de pagamento rastreáveis, da conta do projeto.
  • Extrato da conta específica do primeiro ao último dia da vigência.
  • Comprovação da contrapartida e devolução do saldo não usado.

Onde este termo é explicado com calma

Termos que andam junto com este

Outros verbetes que mencionam este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.