Pular para o conteúdo
Licitário
Editais de fomento

Subvenção econômica

Também aparece como: Subvenção · Apoio financeiro não reembolsável · Subvenção à inovação

Como aparece no edital

“Os recursos serão concedidos na modalidade de subvenção econômica, de natureza não reembolsável, destinados exclusivamente ao custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no plano de trabalho aprovado, vedada a sua aplicação em despesas não elegíveis.”

Em português

É dinheiro público colocado diretamente na empresa para ela desenvolver algo que ainda não existe — produto, processo, software — e que não precisa ser devolvido se o projeto for executado como combinado. A Lei de Inovação é o que permite ao Estado fazer isso com empresa privada. É o tipo de fomento mais procurado, e o de regras mais rígidas.

Por que isso importa para você

É o melhor dinheiro disponível para inovar: não volta e não dilui sócio. Em troca, ele vem carimbado: só paga o que está no plano e nas rubricas aprovadas, exige contrapartida da empresa e termina numa prestação de contas que, reprovada, vira devolução. Não confunda com o crédito da mesma agência, que é empréstimo. Os editais de subvenção abertos estão em /fomento.

Onde este termo é explicado com calma

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.