Subvenção econômica
Também aparece como: Subvenção · Apoio financeiro não reembolsável · Subvenção à inovação
Como aparece no edital
“Os recursos serão concedidos na modalidade de subvenção econômica, de natureza não reembolsável, destinados exclusivamente ao custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas no plano de trabalho aprovado, vedada a sua aplicação em despesas não elegíveis.”
Em português
É dinheiro público colocado diretamente na empresa para ela desenvolver algo que ainda não existe — produto, processo, software — e que não precisa ser devolvido se o projeto for executado como combinado. A Lei de Inovação é o que permite ao Estado fazer isso com empresa privada. É o tipo de fomento mais procurado, e o de regras mais rígidas.
Por que isso importa para você
É o melhor dinheiro disponível para inovar: não volta e não dilui sócio. Em troca, ele vem carimbado: só paga o que está no plano e nas rubricas aprovadas, exige contrapartida da empresa e termina numa prestação de contas que, reprovada, vira devolução. Não confunda com o crédito da mesma agência, que é empréstimo. Os editais de subvenção abertos estão em /fomento.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- Fundo perdidoÉ a expressão de mercado para dinheiro que não precisa ser devolvido. O texto oficial prefere "não reembolsável". O "perdido" é do ponto de vista de quem dá: o governo não espera o dinheiro de volta, espera o resultado — o produto desenvolvido, o festival realizado, o pesquisador formado.
- ContrapartidaÉ a parte do custo do projeto que sai do seu bolso. O edital fixa um percentual mínimo, em geral menor para empresa pequena, e aceita duas formas: a financeira (dinheiro que a empresa põe no projeto) e a econômica ou não financeira (horas da equipe, uso de equipamento e espaço próprios, insumos que a empresa já tem). Em cultura, a contrapartida costuma ser social — uma oficina ou apresentação gratuita para a comunidade.
- Prestação de contasÉ a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
- Fundação de amparo à pesquisa (FAP)É a fundação que cada estado mantém para financiar ciência, tecnologia e inovação no próprio território — a FAPESP em São Paulo, a FAPEMIG em Minas, a FAPERJ no Rio, e uma equivalente em quase todo estado. Nasceram para a universidade, mas hoje a maioria tem programas para empresas: subvenção em fases para pequena empresa, bolsa de pesquisador dentro da empresa, apoio a empresa nascente e chamadas por tema.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.