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Licitário
Empresa pequenaMEI

Microempreendedor individual

Como aparece no edital

Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, inclusive microempreendedores individuais, equiparados a microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/2006.

Em português

MEI é a formalização mais simples que existe no Brasil: CNPJ, um imposto fixo por mês, teto de faturamento anual e possibilidade de ter um empregado. Para efeito de licitação, o MEI é equiparado a microempresa — ou seja, pode participar e tem os mesmos benefícios de ME/EPP.

Por que isso importa para você

A dúvida "MEI pode licitar?" trava muita gente, e a resposta é sim. Os limites reais são outros dois: o teto de faturamento (o contrato precisa caber nele, e vale conferir o valor vigente do ano) e o CNAE, porque o seu ramo de atividade cadastrado precisa ser compatível com o objeto da licitação. Fora isso, é participar como qualquer um.

Onde este termo é explicado com calma

Termos que andam junto com este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.