Proponente
Também aparece como: Beneficiária · Outorgada · Pesquisador responsável · Agente cultural
Como aparece no edital
“Poderão apresentar propostas, na condição de proponentes, pessoas jurídicas de direito privado com sede no território de abrangência deste edital, sendo vedada a apresentação de mais de uma proposta por proponente.”
Em português
É quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
Por que isso importa para você
Quem assina é quem devolve. Escolher em nome de quem propor — pessoa física, MEI ou empresa — muda imposto, teto de faturamento, documentos exigidos e quem responde se as contas forem reprovadas. E o limite de uma proposta por proponente elimina inscrições inteiras por descuido: duas ideias boas na mesma chamada exigem dois proponentes distintos ou uma escolha. Leia a elegibilidade antes de decidir o CNPJ da inscrição.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- ElegibilidadeÉ a lista de quem pode participar: porte, natureza jurídica (empresa, MEI, associação, pessoa física), sede em determinado estado ou município, tempo mínimo de CNPJ, ramo, e regularidade fiscal. É a habilitação do fomento, com uma diferença: é conferida de todo mundo, antes da avaliação do projeto — quem não é elegível não é lido, por melhor que seja a ideia.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- Microempreendedor individual (MEI)MEI é a formalização mais simples que existe no Brasil: CNPJ, um imposto fixo por mês, teto de faturamento anual e possibilidade de ter um empregado. Para efeito de licitação, o MEI é equiparado a microempresa — ou seja, pode participar e tem os mesmos benefícios de ME/EPP.
- Prestação de contasÉ a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
- Chamada públicaÉ o nome que agências e órgãos dão ao edital quando o objetivo é selecionar projetos, parceiros ou fornecedores por regras publicadas, sem lance: quem cumpre os requisitos se inscreve, e uma comissão escolhe pelos critérios anunciados. Aparece em três lugares: no fomento (as chamadas de FAPs e agências federais), nas parcerias do poder público com associações e ONGs (o chamamento público) e na compra da merenda da agricultura familiar.
Outros verbetes que mencionam este
- Fundação de amparo à pesquisa (FAP)É a fundação que cada estado mantém para financiar ciência, tecnologia e inovação no próprio território — a FAPESP em São Paulo, a FAPEMIG em Minas, a FAPERJ no Rio, e uma equivalente em quase todo estado. Nasceram para a universidade, mas hoje a maioria tem programas para empresas: subvenção em fases para pequena empresa, bolsa de pesquisador dentro da empresa, apoio a empresa nascente e chamadas por tema.
- Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)É a lei que transformou em política permanente, por vários anos, o repasse de dinheiro federal a estados e municípios para a cultura — herdeira do socorro emergencial da pandemia. A União transfere; cada estado e cada prefeitura abre os próprios editais, com as próprias linhas (música, audiovisual, artes cênicas, patrimônio, cultura popular) e o próprio prazo.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.