Microempresa e empresa de pequeno porte
Também aparece como: Benefício ME/EPP · Tratamento diferenciado · Licitação exclusiva
Como aparece no edital
“Será assegurado tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, mediante declaração do licitante no sistema.”
Em português
ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
Por que isso importa para você
São quatro benefícios que valem dinheiro: licitação exclusiva para ME/EPP em contratações de valor menor; [empate ficto](/glossario/empate-ficto), o direito de cobrir a proposta do grande por uma diferença pequena; prazo para regularizar certidão fiscal depois de já ter vencido; e cota reservada em compras de item divisível.
O prazo para regularizar a certidão fiscal também tem regra: ele começa depois de você ser declarado vencedor, é contado em dias úteis e pode ser prorrogado. Não serve para quem simplesmente não emitiu a certidão — serve para quem tem pendência e consegue resolvê-la nesse intervalo.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaComo participar da sua primeira licitaçãoPasso a passo real para vender ao governo pela primeira vez: onde achar o edital, que documentos separar, como funciona a sessão de lances e o que acontece depois que você ganha.
- GuiaOs documentos que sua empresa precisa ter em diaA lista real dos documentos de habilitação em licitação, onde emitir cada certidão de graça, quanto tempo cada uma vale e o que fazer quando aparece uma pendência.
- GuiaMEI pode participar de licitação?MEI pode licitar e é equiparado a microempresa, com direito a empate ficto, prazo para regularizar certidão e licitação exclusiva. Veja os limites reais: teto de faturamento e CNAE.
- BlogSete erros que tiram empresa pequena da licitação (e nenhum é falta de dinheiro)Certidão vencida, porte não declarado, lote que não cabe, preço sem frete, sumir da sessão: os erros que mais eliminam MEI e microempresa na licitação, e o que fazer em cada caso.
- BlogOs quatro benefícios de ME e EPP na licitação (e como se perde cada um)Empate ficto, licitação exclusiva, prazo para regularizar certidão e cota reservada: o que cada benefício de ME, EPP e MEI garante na prática e os erros que fazem você perder todos de uma vez.
- BlogLei 14.133: o que realmente mudou para quem é pequenoA nova lei de licitações substituiu a 8.666, criou o PNCP, inverteu as fases da disputa e reorganizou as modalidades. Veja, sem juridiquês, o que isso muda na prática para empresa pequena.
Termos que andam junto com este
- Microempreendedor individual (MEI)MEI é a formalização mais simples que existe no Brasil: CNPJ, um imposto fixo por mês, teto de faturamento anual e possibilidade de ter um empregado. Para efeito de licitação, o MEI é equiparado a microempresa — ou seja, pode participar e tem os mesmos benefícios de ME/EPP.
- Empate fictoÉ um empate que a lei inventa para favorecer o pequeno. Se uma empresa grande vence por pouco, a ME ou EPP que ficou logo atrás dentro de uma margem percentual é chamada e pode cobrir aquele preço — se cobrir, ela leva. A margem é de até 5% no pregão e maior nas demais modalidades.
- Certidão negativa de débitos (CND)É o papel que diz que sua empresa não deve imposto. São três, uma para cada nível: a federal (emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria, e que já cobre a parte previdenciária), a estadual e a municipal, essas duas emitidas onde sua empresa é registrada.
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.