Política Nacional Aldir Blanc
Também aparece como: Lei Aldir Blanc · Aldir Blanc
Como aparece no edital
“O presente edital é executado com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, transferidos pela União a este ente federativo, e observa as diretrizes e vedações estabelecidas na legislação e na regulamentação federal aplicáveis.”
Em português
É a lei que transformou em política permanente, por vários anos, o repasse de dinheiro federal a estados e municípios para a cultura — herdeira do socorro emergencial da pandemia. A União transfere; cada estado e cada prefeitura abre os próprios editais, com as próprias linhas (música, audiovisual, artes cênicas, patrimônio, cultura popular) e o próprio prazo.
Por que isso importa para você
O edital que interessa está na sua cidade, não em Brasília. Municípios que nunca tiveram edital de cultura passaram a ter. O proponente pode ser pessoa física, MEI, coletivo ou produtora, a contrapartida costuma ser social e a prestação de contas, simplificada. Não confunda com a Lei Rouanet, em que o governo autoriza a captação junto a empresas em vez de repassar dinheiro. Os editais de cultura abertos estão em /fomento.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaPNAB, Lei Paulo Gustavo e Rouanet: o guia dos editais de cultura para produtores e coletivosTrês leis, três mecânicas: a PNAB repassa dinheiro federal para estados e municípios publicarem editais todo ano; a Lei Paulo Gustavo foi um repasse único; a Rouanet é incentivo fiscal com patrocinador. Veja quem pode propor, o que o edital pede e como acompanhar.
- BlogPNAB e editais de cultura: como produtores e coletivos captamA PNAB repassa dinheiro federal a estados e municípios, que abrem editais de cultura para produtores, artistas, coletivos e MEI. Veja como o dinheiro chega, quem pode propor, os outros caminhos (Rouanet, fundos locais) e o que um edital de cultura pede.
Termos que andam junto com este
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- ProponenteÉ quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
- ContrapartidaÉ a parte do custo do projeto que sai do seu bolso. O edital fixa um percentual mínimo, em geral menor para empresa pequena, e aceita duas formas: a financeira (dinheiro que a empresa põe no projeto) e a econômica ou não financeira (horas da equipe, uso de equipamento e espaço próprios, insumos que a empresa já tem). Em cultura, a contrapartida costuma ser social — uma oficina ou apresentação gratuita para a comunidade.
- Prestação de contasÉ a prova, no fim do projeto (e muitas vezes por etapa), de que você fez o que prometeu e gastou o dinheiro no que foi aprovado. Tem duas partes que precisam bater: a técnica, com o relatório do que foi executado e entregue, e a financeira, com cada despesa documentada — nota fiscal, comprovante de pagamento, extrato da conta, conciliação com o orçamento por rubrica e comprovação da contrapartida.
- Chamada públicaÉ o nome que agências e órgãos dão ao edital quando o objetivo é selecionar projetos, parceiros ou fornecedores por regras publicadas, sem lance: quem cumpre os requisitos se inscreve, e uma comissão escolhe pelos critérios anunciados. Aparece em três lugares: no fomento (as chamadas de FAPs e agências federais), nas parcerias do poder público com associações e ONGs (o chamamento público) e na compra da merenda da agricultura familiar.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.