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Reajuste e repactuação de preços no contrato
Contrato com o governo costuma durar mais de um ano, e o preço de hoje não é o de amanhã. Existem três formas de atualizar esse valor — e chamar todas de "reajuste" é o erro que faz empresa pequena perder margem calada.
Três mecanismos diferentes, muita gente confunde
Quando o custo sobe ao longo de um contrato público, a lei prevê três caminhos distintos para atualizar o preço — e cada um tem sua causa, sua fórmula e seu momento. Trocar um pelo outro no pedido é o motivo mais comum de a administração indeferir e a empresa achar que "não tem direito a nada". Tem. Só precisa pedir pela via certa.
| Mecanismo | Causa | Como o valor muda |
|---|---|---|
| Reajuste | Passagem do tempo (inflação geral) | Aplica um índice de preços previsto no edital, após um período |
| Repactuação | Aumento do custo de mão de obra | Recompõe a planilha conforme a nova convenção coletiva |
| Revisão (reequilíbrio) | Fato imprevisível e extraordinário | Recompõe o preço para restaurar o equilíbrio do contrato |
Reajuste: o índice que corre com o tempo
O reajuste é o mais simples. Ele existe para compensar a inflação e é praticamente automático: passado o período definido — em regra, a contagem se dá a partir de um ano —, aplica-se ao preço o índice previsto no contrato administrativo, como o IPCA, o INPC ou um índice setorial. Não depende de provar prejuízo; depende só do tempo e do índice.
O detalhe que engana: o índice e a data-base saem do edital, não da sua vontade. Se o edital fixou um índice que acompanha mal o seu custo real, o reajuste vai corrigir menos do que você gostaria — e por isso a leitura da cláusula de reajuste é parte de precificar a proposta, não algo para descobrir um ano depois.
Repactuação: quando o custo é gente trabalhando
A repactuação é feita sob medida para serviços contínuos executados com dedicação de mão de obra — limpeza, vigilância, portaria, conservação. Nesses contratos, o maior custo é a folha, e a folha sobe quando a categoria fecha uma nova convenção ou acordo coletivo. A repactuação recompõe o preço com base nessa nova convenção e na planilha de custos que você apresentou.
A diferença para o reajuste é de raiz: o reajuste aplica um índice geral, a repactuação demonstra o custo real com documento. Você precisa apresentar a nova convenção coletiva e a planilha refeita, item a item, mostrando o quanto o piso, os benefícios e os encargos aumentaram. É mais trabalhoso e é o que sustenta a margem em contrato de serviço com muita gente.
Revisão: o imprevisível que quebra a conta
A revisão — ou reequilíbrio econômico-financeiro — é a exceção, não o aniversário do contrato. Ela cabe quando um fato imprevisível e extraordinário, fora do seu controle, muda a equação de custos de forma relevante: uma disparada abrupta e anormal de um insumo, uma mudança de tributação, um evento que ninguém poderia prever ao assinar. Não é a inflação normal, que o reajuste já cobre.
Como é exceção, a exigência de prova é maior: você tem de demonstrar o fato, a imprevisibilidade e o impacto concreto no seu custo, com notas e planilhas antes e depois. O objetivo é restaurar o equilíbrio que existia quando você fez a proposta — nem te enriquecer, nem te deixar executando no prejuízo por uma circunstância que fugiu do razoável.
E o preço na ata de registro de preços
No registro de preços, o valor fica registrado numa ata por um prazo, sem obrigar compra imediata. Também aqui o preço pode ser atualizado, mas a lógica é de acompanhamento do mercado: se o valor de mercado cai, o órgão pode negociar a redução do registrado; se sobe muito e você não consegue mais fornecer pelo preço, existe caminho para negociar ou, não havendo acordo, ser liberado do compromisso — sem penalidade, quando você comprova o fato.
Isso importa até para quem entra por carona, a adesão de outro órgão à ata: o preço que vale é o registrado no momento do empenho, já com as atualizações que tenham ocorrido. Fornecer preso a um preço de ata defasado, sem pedir a atualização, é o caminho curto para o prejuízo — ou para a acusação de preço inexequível se você tentar cortar custo na entrega.
Como pedir sem perder o direito
- Identifique a via certa: tempo é reajuste, mão de obra é repactuação, fato imprevisível é revisão. Pedir pela via errada atrasa e às vezes perde o prazo.
- Junte a prova que aquela via exige: índice e data-base no reajuste; convenção coletiva e planilha na repactuação; notas e demonstração do impacto na revisão.
- Respeite a janela: repactuação e revisão têm momento próprio e podem prescrever se você deixar passar a prorrogação sem pedir.
- Formalize por escrito, protocolado — conversa de corredor não interrompe prazo nem obriga o órgão.
- Leia a cláusula de reajuste antes de dar o preço: ela faz parte de saber se o contrato fecha ao longo dos anos, não só no primeiro mês.
A regra que resume tudo: o preço do contrato público não é congelado, mas também não se corrige sozinho. Quem conhece a via certa e pede no prazo mantém a margem; quem chama tudo de reajuste e espera o órgão agir costuma executar meses no valor velho — e esse dinheiro não volta.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre reajuste e repactuação?
- Reajuste aplica um índice de inflação previsto no contrato administrativo após um período. Repactuação recompõe o custo de mão de obra com base em nova convenção coletiva e planilha — é para serviços contínuos com dedicação de pessoal.
- Quando cabe revisão de preço em vez de reajuste?
- A revisão cabe diante de fato imprevisível e extraordinário que desequilibra o contrato — não a inflação comum. Exige provar o fato e o impacto no custo, com notas e planilhas.
- O preço registrado numa ata pode mudar?
- Pode. Na ata de registro de preços, o órgão pode negociar a redução se o mercado cai, e há caminho para atualizar ou liberar o fornecedor se o mercado sobe muito e ele comprova o fato.
- Posso perder o direito à repactuação se demorar para pedir?
- Sim. O direito nasce na data-base da categoria e costuma ter janela própria, em regra até a prorrogação seguinte. Deixar passar sem pedir formalmente pode significar abrir mão daquele aumento.
- Quem entra por carona paga o preço da ata original?
- A carona contrata pelo preço registrado no momento do empenho, já com as atualizações que tenham ocorrido na ata — não necessariamente o valor do primeiro dia.
Os termos deste texto, explicados
Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.
- Ata de registro de preços (ARP)É o documento que sai no fim de uma licitação por registro de preços: traz o item, o preço que você venceu, a quantidade estimada e por quanto tempo aquilo vale. Assinar a ata não é assinar contrato — é ficar "de prontidão" pelo preço registrado.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)É a licitação em que o órgão não compra na hora: ele fixa o preço e o fornecedor por um período e vai comprando conforme a necessidade aparece. Você disputa uma vez e fica registrado como o fornecedor daquele item, sendo chamado aos poucos ao longo do prazo.
- CaronaÉ quando um órgão que não participou da licitação pega o preço já registrado por outro e compra em cima daquela ata, sem fazer licitação própria. No jargão, ele "pega carona".
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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.