Carona
Também aparece como: Adesão à ata de registro de preços · Órgão não participante
Como aparece no edital
“Poderá aderir à presente Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade não participante, mediante anuência do órgão gerenciador e observados os limites legais de adesão.”
Em português
É quando um órgão que não participou da licitação pega o preço já registrado por outro e compra em cima daquela ata, sem fazer licitação própria. No jargão, ele "pega carona".
Por que isso importa para você
Uma vitória pode virar várias vendas sem disputar de novo. Você venceu numa prefeitura e, meses depois, uma autarquia de outro estado adere à mesma ata e compra de você. A lei limita quanto cada carona pode pegar e o total de adesões, e o aceite é sempre seu — não é obrigação fornecer, especialmente se o frete para o novo órgão inviabilizar o preço.
Onde este termo é explicado com calma
- GuiaO que é o PNCP e por que ele mudou tudoO PNCP reuniu num só lugar as licitações de todos os órgãos públicos do Brasil. Entenda o que ele publica, o que muda para quem vende ao governo e como acompanhar sem depender de sorte.
- BlogComo descobrir por quanto o governo pagou (e por que isso muda seu preço)O preço que venceu uma licitação é informação pública. Veja como usar resultados homologados e atas de registro de preços para calibrar sua proposta e escolher onde disputar.
Termos que andam junto com este
- Ata de registro de preços (ARP)É o documento que sai no fim de uma licitação por registro de preços: traz o item, o preço que você venceu, a quantidade estimada e por quanto tempo aquilo vale. Assinar a ata não é assinar contrato — é ficar "de prontidão" pelo preço registrado.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)É a licitação em que o órgão não compra na hora: ele fixa o preço e o fornecedor por um período e vai comprando conforme a necessidade aparece. Você disputa uma vez e fica registrado como o fornecedor daquele item, sendo chamado aos poucos ao longo do prazo.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)É a vitrine oficial e única das compras públicas do país. Toda licitação, ata e contrato tem que aparecer lá — de ministério a prefeitura de mil habitantes. Antes, cada órgão publicava no seu próprio site ou no diário oficial local, e achar oportunidade era garimpo.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.