Sistema de Registro de Preços
Como aparece no edital
“A presente licitação destina-se ao registro de preços para eventual e futura aquisição, não obrigando a Administração a firmar as contratações nas quantidades estimadas.”
Em português
É a licitação em que o órgão não compra na hora: ele fixa o preço e o fornecedor por um período e vai comprando conforme a necessidade aparece. Você disputa uma vez e fica registrado como o fornecedor daquele item, sendo chamado aos poucos ao longo do prazo.
Por que isso importa para você
Leia com atenção: "eventual e futura" significa que o órgão pode nunca comprar. Você venceu, mas a quantidade do edital é estimativa, não pedido. Então nunca compre estoque, contrate gente ou financie máquina contando com o total registrado — trabalhe com o que for efetivamente empenhado. Por outro lado, é excelente previsibilidade: um preço seu registrado vale por um bom tempo.
Onde este termo é explicado com calma
Termos que andam junto com este
- Ata de registro de preços (ARP)É o documento que sai no fim de uma licitação por registro de preços: traz o item, o preço que você venceu, a quantidade estimada e por quanto tempo aquilo vale. Assinar a ata não é assinar contrato — é ficar "de prontidão" pelo preço registrado.
- CaronaÉ quando um órgão que não participou da licitação pega o preço já registrado por outro e compra em cima daquela ata, sem fazer licitação própria. No jargão, ele "pega carona".
- Nota de empenhoÉ o documento em que o órgão reserva o dinheiro para pagar você. Sem empenho, não há pagamento — nenhum servidor pode autorizar despesa sem ele. Em compras simples, a nota de empenho substitui o contrato: ela é a autorização para entregar.
- PropostaÉ a sua oferta formal: o que você entrega, por quanto, e por quantos dias esse preço fica de pé. "Nele incluídos todos os custos" é a frase mais cara do edital — quer dizer que frete, imposto, embalagem, mão de obra e qualquer despesa já estão dentro do preço que você digitou. Depois não se acrescenta nada.
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.