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R$ 50 milhões do CNPq para colocar um pesquisador de IA dentro da sua empresa: RHAE IA, prazo 9 de outubro
O CNPq abriu a chamada RHAE IA (nº 29/2026): R$ 50 milhões para projetos de inteligência artificial executados dentro de microempresas, pequenas empresas e startups, com R$ 300 mil por projeto. As inscrições vão até 9 de outubro de 2026 — contando de 22 de setembro, faltam 17 dias.
A oportunidade em três frases
A Chamada CNPq/SETEC/SETAD/MCTI/FNDCT nº 29/2026, batizada de RHAE IA – Pesquisador na Empresa – Inteligência Artificial, tem R$ 50 milhões do FNDCT para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em inteligência artificial executados dentro de empresas. Cada projeto pode receber R$ 300 mil, e o público é microempresa, pequena empresa e startup constituída no Brasil, com fins lucrativos. As inscrições vão até 9 de outubro de 2026, no fim do dia, horário de Brasília.
O apoio financeiro vem principalmente em forma de bolsa: a proposta precisa pedir pelo menos uma bolsa SET, modalidade do CNPq, para um mestre ou doutor trabalhar no projeto dentro da empresa por no mínimo 12 meses. Bolsa não é empréstimo — é paga pelo CNPq diretamente à pessoa e não se devolve. O que mais compõe os R$ 300 mil está no texto do edital.
Quem pode participar, segundo o edital
Duas frases do edital resolvem a elegibilidade. A primeira define a empresa executora, onde o projeto vai acontecer:
A segunda diz quais delas estão dentro:
Em português: ME e EPP pela Lei Complementar 123, ou startup pela Lei Complementar 182, o Marco Legal das Startups. Fora dessas três, o projeto nem é avaliado: no fomento, a elegibilidade vem antes do mérito.
O que a chamada paga
O núcleo do apoio é a bolsa SET: pelo menos uma por projeto, para mestre ou doutor, com duração mínima de 12 meses e trabalho dentro da empresa executora. Na prática, o CNPq financia a fixação de um pesquisador qualificado no seu time para tocar o projeto de IA.
| O que | Como está na chamada |
|---|---|
| Valor por projeto | R$ 300.000,00 |
| Total da chamada | R$ 50.000.000,00, com recurso do FNDCT |
| Bolsa exigida | Pelo menos uma bolsa SET para mestre ou doutor, mínimo de 12 meses |
| Temas | Inteligência artificial, inovação, pesquisa e desenvolvimento, empreendedorismo, tecnologia |
| Abrangência | Nacional — todas as UFs |
| Prazo de inscrição | 9 de outubro de 2026, fim do dia, horário de Brasília |
O que sua empresa precisa ter pronto
São seis requisitos extraídos do edital: três da empresa, dois do pesquisador que propõe e um da proposta em si.
- Empresa executora privada, com fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
- Microempresa, pequena empresa ou startup elegível conforme a legislação — ME e EPP pela LC 123, startup pela LC 182. Saiba em qual das três a empresa se encaixa antes de tudo.
- Proponente com currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes até a data limite. O proponente é o pesquisador, e é ele quem submete.
- Proponente com vínculo formal e atual com a empresa executora. Parceiro ou conhecido não basta: o vínculo precisa ser comprovável.
- Empresa cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq no momento da submissão. É um cadastro à parte — veja o aviso abaixo.
- Proposta solicitando pelo menos uma bolsa SET para mestre ou doutor, com duração mínima de 12 meses. Sem ela no orçamento, a proposta não atende à chamada.
Linha do tempo até 9 de outubro
Esta semana (22 a 28 de setembro): o que depende de terceiros
Inicie o cadastro no Diretório de Instituições no primeiro dia. Confira o enquadramento (ME, EPP ou startup) com o contador. Defina o proponente, confirme o vínculo formal dele com a empresa e peça que atualize o Lattes. Leia o edital inteiro.
Próxima semana (29 de setembro a 5 de outubro): escrever a proposta
Problema de IA que a empresa quer resolver, plano de trabalho, cronograma de pelo menos 12 meses e orçamento com a bolsa SET. Reúna os documentos que o edital pede e comece a preencher o sistema indicado por ele: descobrir um campo obrigatório na véspera é o erro mais comum.
Última semana (6 a 9 de outubro): submeter com folga
Submeta até o dia 7 ou 8, não no dia 9: sistema lento e senha esquecida acontecem no último dia. Confira de novo o Lattes e o Diretório e guarde o comprovante.
Como o Licitário ajuda
A página do RHAE IA no Licitário é pública: resumo, quem pode participar com as citações do edital, valor por projeto, temas, prazo e os três primeiros requisitos. Dali em diante, depende da conta:
- Com conta grátis, entrando com o CNPJ, aparece o veredito "você se encaixa" com os motivos, e os seis requisitos ficam completos. Cadastro que diz ME ou EPP sai direto; startup pela LC 182 com outro porte no CNPJ aparece como "talvez", e quem decide é você.
- Nos planos pagos, o link do edital e o botão de inscrição levam à fonte, o alerta de edital novo chega também por e-mail e WhatsApp, e o RHAE IA entra no funil e no calendário da empresa, com aviso de prazo.
Abra a página do edital, veja se a sua empresa se encaixa e, se for o caso, comece hoje pelo Diretório. Os outros editais abertos para o seu perfil estão em /fomento/para/startup e /fomento/para/pequena_empresa; os do CNPq, em /fomento/orgao/cnpq.
Perguntas frequentes
- MEI pode participar do RHAE IA?
- O edital lista microempresas e pequenas empresas pela LC 123 e startups pela LC 182. O MEI é o microempreendedor individual, figura própria dentro da LC 123, e não aparece nomeado nessa lista; além disso, a chamada exige um pesquisador com vínculo formal com a empresa. Confira no edital antes de investir tempo.
- Preciso já ter um pesquisador na empresa?
- Sim. O proponente é o pesquisador, com vínculo formal e atual com a empresa e Lattes atualizado. A bolsa SET é para um mestre ou doutor trabalhar no projeto por no mínimo 12 meses; se proponente e bolsista podem ser a mesma pessoa é regra do edital, e é lá que se confere.
- Quanto tempo leva?
- Para se inscrever: o Diretório leva dias, o Lattes se atualiza em horas e uma proposta bem escrita pede de uma a duas semanas — os 17 dias contados de 22 de setembro são curtos, mas dão. Para executar: pelo menos 12 meses, o mínimo da bolsa. O calendário de avaliação e resultado é o do edital, não do Licitário.
Os termos deste texto, explicados
Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- ProponenteÉ quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
- ElegibilidadeÉ a lista de quem pode participar: porte, natureza jurídica (empresa, MEI, associação, pessoa física), sede em determinado estado ou município, tempo mínimo de CNPJ, ramo, e regularidade fiscal. É a habilitação do fomento, com uma diferença: é conferida de todo mundo, antes da avaliação do projeto — quem não é elegível não é lido, por melhor que seja a ideia.
- Chamada públicaÉ o nome que agências e órgãos dão ao edital quando o objetivo é selecionar projetos, parceiros ou fornecedores por regras publicadas, sem lance: quem cumpre os requisitos se inscreve, e uma comissão escolhe pelos critérios anunciados. Aparece em três lugares: no fomento (as chamadas de FAPs e agências federais), nas parcerias do poder público com associações e ONGs (o chamamento público) e na compra da merenda da agricultura familiar.
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.