Elegibilidade
Também aparece como: Público-alvo · Requisitos de participação · Critérios de elegibilidade · Quem pode participar
Como aparece no edital
“São elegíveis as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há prazo mínimo definido neste edital, com sede no Estado, em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e não inscritas em cadastros de inadimplentes com a Administração Pública.”
Em português
É a lista de quem pode participar: porte, natureza jurídica (empresa, MEI, associação, pessoa física), sede em determinado estado ou município, tempo mínimo de CNPJ, ramo, e regularidade fiscal. É a habilitação do fomento, com uma diferença: é conferida de todo mundo, antes da avaliação do projeto — quem não é elegível não é lido, por melhor que seja a ideia.
Por que isso importa para você
Leia a elegibilidade antes de escrever uma linha do projeto. Ela elimina a maioria dos editais em um minuto e evita semanas de trabalho perdido. As certidões são as mesmas da licitação e vencem do mesmo jeito. Em /fomento, o "você se encaixa" faz essa leitura automaticamente a partir do CNPJ — porte, estado e ramo — e diz se o edital chama uma empresa como a sua, se talvez, ou se é para outro público.
Onde este termo é explicado com calma
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Termos que andam junto com este
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
- Edital de fomentoÉ o edital em que o governo não compra nada de você: ele oferece dinheiro para que você execute um projeto que interessa a uma política pública — inovação, cultura, pesquisa, formalização. Em vez de disputar preço num pregão, você apresenta um projeto, uma comissão pontua pelos critérios anunciados, e os melhores colocados recebem o apoio até o dinheiro acabar.
- ProponenteÉ quem apresenta o projeto e responde por ele: assina a inscrição, recebe o dinheiro e presta contas. Em inovação, costuma ser a empresa, muitas vezes com um pesquisador responsável vinculado a ela. Em cultura, pode ser pessoa física, MEI, coletivo representado por alguém ou produtora. Cada edital diz quem pode ser proponente e quantas propostas cada um pode enviar.
- Microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP)ME e EPP são faixas de porte definidas pelo faturamento anual da empresa. Quem se enquadra tem vantagens reais na licitação, criadas por lei para compensar o tamanho — e a Lei 14.133 manteve todas elas.
- Fundação de amparo à pesquisa (FAP)É a fundação que cada estado mantém para financiar ciência, tecnologia e inovação no próprio território — a FAPESP em São Paulo, a FAPEMIG em Minas, a FAPERJ no Rio, e uma equivalente em quase todo estado. Nasceram para a universidade, mas hoje a maioria tem programas para empresas: subvenção em fases para pequena empresa, bolsa de pesquisador dentro da empresa, apoio a empresa nascente e chamadas por tema.
Outros verbetes que mencionam este
Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.