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Licitário
Editais de fomento

Elegibilidade

Também aparece como: Público-alvo · Requisitos de participação · Critérios de elegibilidade · Quem pode participar

Como aparece no edital

“São elegíveis as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há prazo mínimo definido neste edital, com sede no Estado, em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e não inscritas em cadastros de inadimplentes com a Administração Pública.”

Em português

É a lista de quem pode participar: porte, natureza jurídica (empresa, MEI, associação, pessoa física), sede em determinado estado ou município, tempo mínimo de CNPJ, ramo, e regularidade fiscal. É a habilitação do fomento, com uma diferença: é conferida de todo mundo, antes da avaliação do projeto — quem não é elegível não é lido, por melhor que seja a ideia.

Por que isso importa para você

Leia a elegibilidade antes de escrever uma linha do projeto. Ela elimina a maioria dos editais em um minuto e evita semanas de trabalho perdido. As certidões são as mesmas da licitação e vencem do mesmo jeito. Em /fomento, o "você se encaixa" faz essa leitura automaticamente a partir do CNPJ — porte, estado e ramo — e diz se o edital chama uma empresa como a sua, se talvez, ou se é para outro público.

Onde este termo é explicado com calma

Termos que andam junto com este

Outros verbetes que mencionam este

Esta é uma explicação em linguagem simples de uma regra pública e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Prazos, valores e exigências podem mudar por lei, decreto ou regulamento — o que vale para a sua disputa é o que está no edital. Voltar ao glossário.